Aprovamos em primeiro turno o PL 240/2019, de minha autoria, que revoga uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais que utilizam fornos de micro-ondas, detectores de metais e dispositivos antifurto eletrônicos a colocar, em local de fácil visualização do público, placa de aviso com os seguintes dizeres: "Atenção: neste estabelecimento existe dispositivo que pode causar interferência no funcionamento de marca-passo cardíaco". Júlia Lucy (NOVO-DF) | Deputada Distrital em Brasília Ora, o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal já se manifestou diversas vezes dizendo a interferência de fornos micro-ondas em marca-passos é MITO, o que torna essa lei obsoleta e inútil, além de criar um custo desnecessário para os comerciantes. O Brasil tem mais de 100 mil leis em vigor, mas muitas só servem para atrapalhar a vida dos cidadãos, especialmente dos empreendedores. Defendo uma sociedade desburocratizada, leve e eficiente, com leis simples e que realmente façam a diferença na
Tudo sobre o Partido NOVO