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Justiça acata recurso do Senado e derruba liminar que bloqueava fundo eleitoral

O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional, e suspendeu a liminar que havia bloqueado os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus. A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Agência Senado No recurso, a Advocacia do Senado demonstrou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral "está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo". Senado | Divulgação A Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente "da indevi

Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus

Fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões. Fundo partidário soma R$ 959 milhões. Advocacia-Geral da União diz que recorrerá por entender que é necessária alteração legislativa. Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão | TV Globo — Brasília O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais). O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus. "Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superi