Decreto reduz burocracia para entrada de mercadorias utilizadas em feiras, congressos e exposições Agência Minas O Governo de Minas Gerais simplificou as operações de importação temporária de mercadorias, normatizando, por meio do Decreto 47.961, as operações realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, amparadas no Carnê ATA. De modo geral, as mercadorias que dão entrada no estado sob esses regimes são utilizadas como material profissional, por exemplo, em feiras, exposições, congressos, eventos educativos, científicos, culturais ou desportivos, e depois retornam para o local de origem. O decreto, elaborado pela Receita Estadual, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28/5) e atualiza a legislação tributária mineira com o objetivo de padronizar, simplificar e adequar os procedimentos, buscando favorecer o comércio internacional. Ele vai facilitar a organização de grandes eventos, quando estes voltarem a acontecer, após o fi