NOVO na Câmara
O circuito fechado em transporte de passageiros por fretamento consiste na obrigatoriedade do mesmo grupo de pessoas viajarem juntas durante a ida e a volta, na mesma data e no mesmo ônibus. Esse modelo foi instituído por meio do Decreto nº 2.521 de 1998, que trata sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Contudo, os parlamentares da bancada do Novo consideram que o decreto prejudica empresas de fretamento que, devido a atual regulamentação, são impedidas de alocar recursos disponíveis com mais eficiência, além de representar restrição à liberdade e afrontar princípios constitucionais, como o da livre iniciativa e da livre concorrência.
No documento, os deputados argumentam que apesar do crescente uso da via aérea para o transporte interestadual de passageiros no Brasil, o modal rodoviário ainda é extremamente relevante, principalmente porque grande parcela da população ainda não tem acesso ao transporte aéreo em razão das tarifas substancialmente superiores às de ônibus, contexto que gera relevância para o transporte rodoviário por fretamento.
Ao extinguir o circuito fechado para essa modalidade, novas empresas poderão realizar o serviço de transporte de passageiros por fretamento sem a obrigatoriedade de levar e trazer de volta as mesmas pessoas. O objetivo é solucionar um dos pontos centrais que limitam a competição no setor, garantir a abertura imediata do mercado, assim como o direito aos usuários de viagens mais confortáveis e baratas, gerando melhores serviços ao consumidor.
Assinam a indicação os deputados Paulo Ganime (RJ), líder do NOVO na Câmara, Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP), Alexis Fonteyne (SP), Gilson Marques (SC), Tiago Mitraud (MG) e Vinícius Poit (SP).
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