NOVO na Câmara
De acordo com o projeto, as penas para os crimes de estelionato, falsificação do selo ou sinal público e peculato serão aumentadas em um terço, quando os delitos previstos nestes artigos do Código Penal forem praticados visando o recebimento indevido do auxílio emergencial. Além disso, o beneficiário que, comprovadamente de má-fé receber indevidamente o auxílio, deverá restituir os valores em dobro.
De acordo com o projeto, as penas para os crimes de estelionato, falsificação do selo ou sinal público e peculato serão aumentadas em um terço, quando os delitos previstos nestes artigos do Código Penal forem praticados visando o recebimento indevido do auxílio emergencial. Além disso, o beneficiário que, comprovadamente de má-fé receber indevidamente o auxílio, deverá restituir os valores em dobro.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que a ideia central do auxílio é amparar financeiramente milhares de indivíduos e famílias em situação de necessidade e que os recursos desviados pelos fraudadores poderiam estar sendo aplicados em uma série de necessidades coletivas.
O projeto segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação.
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