Do UOL, em São Paulo
O mandado de segurança é assinado pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Eles argumentam que a forma com que o reajuste no fundo eleitoral foi inserido na votação não seguiu o que determina a lei, uma vez que "não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante".
O mandado de segurança é assinado pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (PDT-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP), além do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Eles argumentam que a forma com que o reajuste no fundo eleitoral foi inserido na votação não seguiu o que determina a lei, uma vez que "não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante".
"Ora, como 594 pessoas [513 deputados e 81 senadores] conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia, 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição. (...) Como haveria uma deliberação sobre um aumento de bilhões de reais no orçamento voltado para o fundo eleitoral entre tantas pessoas em apenas um dia?", questionam.
No presente caso, como foi amplamente noticiado pela imprensa nacional, as minorias parlamentares não foram ouvidas. (...) Era impossível haver qualquer deliberação e debate sobre um tema tão caro. Desta forma, houve uma violação direta ao princípio democrático, o qual deve ser resguardado dentro da função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal.
Trecho da ação ajuizada no STF
Os parlamentares reforçam que, se as regras procedimentais tivessem sido respeitadas, o aumento no fundo eleitoral seria uma medida "ruim", mas não ilegal. Mas, em um momento de crise causada pela pandemia de covid-19, a má alocação de recursos públicos "foge à razoabilidade" e "gera um esvaziamento dos direitos e garantias fundamentais da população".
"Triplicar o valor do fundo eleitoral enquanto mais de 500 mil cidadãos brasileiros morreram pelo coronavírus, além de inconstitucional, é imoral e cruel", defendem. "O presente caso (...) é de sopesamento entre o aumento de verba de custeio para candidatos realizarem suas propagandas e o direito de metade da população poder comer com o mínimo de dignidade. É pelo direito à vida!"
O que é o 'fundão'?
O "fundão" foi criado em 2017 para financiar as campanhas eleitorais depois que o STF proibiu as doações de empresas. O processo foi aberto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para quem o financiamento de campanha por pessoas jurídicas violava o principio de igualdade política, uma vez que pessoas com menos recursos não tinham como competir o volume de doações de empresas.
A medida seria uma forma de diminuir os problemas do financiamento privado e daria maior transparência às campanhas eleitorais, "o que é fundamental para a democracia", disse ao UOL a cientista política Carolina Botelho, pesquisadora do IESP/UERJ (Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Para Botelho, porém, a ampliação do fundo eleitoral em meio à pandemia de covid-19 "é um erro e é injustificável".
"A população tem sofrido com o vírus, o desemprego, a miséria e a fome, tornando essa aprovação uma imoralidade e um verdadeiro desprezo por aquilo que é prioritário neste momento. Além disso, impõe custos adicionais e inesperados ao já vulnerável orçamento público", completou.
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