Partido NOVO e NOVO na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5595/2020, que reconhece a Educação Básica e de Ensino Superior, das redes pública e privada, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. A medida garante o retorno do ensino presencial e veda a suspensão das atividades educacionais, salvo em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 5595/2020, que reconhece a Educação Básica e de Ensino Superior, das redes pública e privada, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais. A medida garante o retorno do ensino presencial e veda a suspensão das atividades educacionais, salvo em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados.
Adriana destaca que o tempo de fechamento das escolas em razão da pandemia é maior no Brasil do que nas principais nações do mundo e que educação é direito constitucional. Ela também esclarece que a medida não obriga a volta incondicionada das aulas, que vai ocorrer havendo as condições sanitárias necessárias. “Nossa educação está sendo adiada, assim como o direito à educação está sendo adiado há mais de um ano. Precisamos focar na solução e admitir que educação é essencial”, defende.
Para o deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), o projeto vai devolver aos estudantes e professores a dignidade de estarem em sala de aula. O deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ) afirma que é inadmissível manter as escolas fechadas. “Temos de ter cuidado e controle para evitar que as pessoas sejam infectadas pelo vírus, porém temos de encontrar soluções”, disse.
O deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG) defendeu que o fechamento de escolas seja exceção, e não regra, como é atualmente. “A pandemia tem provocado uma verdadeira tragédia educacional no País, ampliando as desigualdades. Por isso é fundamental reconhecermos a importância da retomada segura das aulas presenciais”, afirmou. “Não podemos deixar a educação por último, como tem acontecido”, completou.
Aulas presenciais só poderão ser suspensas em situações excepcionais, com base em critérios técnicos
Um dos pontos mais importantes do texto é a compreensão do Parágrafo único do artigo 2º. O texto veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, mas estabelece EXCEÇÃO para isso.
A exceção diz respeito às hipóteses em que as condições sanitárias do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aferidas com base em critérios técnicos e científicos devidamente publicizados não permitirem o formato presencial.
Ou seja, o texto não obriga a uma volta incondicionada das aulas. Não havendo condições sanitárias para a volta presencial, as atividades não retornam.
“Isso, esclarece, de uma vez por todas, que essencialidade não é a volta em qualquer situação. Em verdade, APENAS quando se observarem as condições sanitárias para tanto”, explica Adriana.
O projeto segue para análise no Senado Federal.
CAMISETA DRYFIT LARANJA NEON INFANTIL (UNISSEX) |
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