NOVO na Câmara
A MP das Vacinas facilita a aquisição de vacinas e insumos contra a COVID-19 dispensando a licitação para a administração pública direta e indireta e prevendo regras mais flexíveis para os contratos. A proposta autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a importar e distribuir vacinas e insumos contra a COVID-19 que ainda não possuam registro na agência, mas que tenham sido aprovados por autoridades sanitárias de outros locais, como China, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e União Europeia. De acordo com o texto, a aplicação de vacinas deverá obedecer ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
A MP das Vacinas facilita a aquisição de vacinas e insumos contra a COVID-19 dispensando a licitação para a administração pública direta e indireta e prevendo regras mais flexíveis para os contratos. A proposta autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a importar e distribuir vacinas e insumos contra a COVID-19 que ainda não possuam registro na agência, mas que tenham sido aprovados por autoridades sanitárias de outros locais, como China, Estados Unidos, Japão, Reino Unido e União Europeia. De acordo com o texto, a aplicação de vacinas deverá obedecer ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde.
Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP) | Reprodução |
A dispensa de licitação não isenta a necessidade de processo administrativo e transparência em todas as contratações realizadas no âmbito das regras da Medida Provisória. Permanece obrigatória a prestação de informações, como nome do contratado e número de inscrição junto a Receita Federal do Brasil, prazo e valor do contrato, ato autorizativo, discriminação do bem ou serviço adquirido, valor global do contrato e suas parcelas, informações sobre aditivos, quantidade entregue ou prestada em cada ente federativo.
Iniciativa privada na vacinação
O deputado federal Gilson Marques (NOVO/SC) apresentou uma emenda à matéria para garantir a possibilidade de compra de vacina pelo setor privado, o compartilhamento de dados de vacinados no sistema privado com o Ministério da Saúde e a doação ao SUS de 50% da quantidade de doses adquiridas pelo setor privado. Para o parlamentar, este é um momento único para oportunizar a compra de vacina pelo setor privado. “Nosso governo está sendo incompetente e não podemos permitir que haja um monopólio estatal de vacinação contra o coronavírus”, destaca o parlamentar, cuja emenda sugere que a compra de vacina pelo setor privado seja em adição, não de forma concorrente às unidades compradas pelo Governo Federal.
A emenda havia sido parcialmente acatada pelo relator. Contudo, durante a votação, foi retirado do texto todo o artigo que tratava do tema, impossibilitando a compra de vacina pelo setor privado. “Lamentamos a retirada do artigo que permitiria a compra de vacinas contra o coronavírus pela iniciativa privada. O Estado monopoliza a salvação da população e a Câmara piora ainda mais a situação que poderia ser resolvida com a ajuda da iniciativa privada”, ressaltou o deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP).
A deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) também lamentou a alteração no texto da MP. “Menos de 3% da população brasileira foi vacinada. Com esse ritmo, levaremos quatro anos para vacinar todos os brasileiros. Por isso, é uma pena que tenham desconsiderado a vacinação privada como alternativa, como fazem os países desenvolvidos”, afirmou a parlamentar. “No Brasil, se faz política do atraso”, completou.
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