NOVO na Câmara
A atual Lei do FGTS impede que o trabalhador movimente a sua conta vinculada ao FGTS nas operações de aquisição de moradia quando ele já é proprietário de outro imóvel no município em que reside ou tenha financiamento de imóvel em qualquer parte do país.
A atual Lei do FGTS impede que o trabalhador movimente a sua conta vinculada ao FGTS nas operações de aquisição de moradia quando ele já é proprietário de outro imóvel no município em que reside ou tenha financiamento de imóvel em qualquer parte do país.
Deputados Federais Marcel van Hatten (NOVO-RS), Alexis Fonteyne (NOVO-SP), Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Vinicius Poit (NOVO-SP) | Talles Kunzler |
A proposta de autoria de parte da bancada do NOVO busca conferir aos trabalhadores maior autonomia na movimentação da sua conta vinculada ao FGTS ao permitir que ele possa utilizar os recursos do FGTS para aquisição de outros imóveis. Na justificativa, os autores ressaltam que “ao trabalhador deve ser conferida maior liberdade para que ele decida qual a melhor destinação de seu próprio salário depositado no FGTS, sobretudo quando é de amplo conhecimento que os rendimentos atribuídos aos saldos em contas vinculadas estão aquém de
outros investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado”.
Aprovada, a proposta vai contribuir para a injeção de recursos financeiros na economia, sobretudo no setor da construção civil, possibilitando a geração de empregos e contribuindo para o crescimento econômico do país.
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