Partido NOVO
Esse novo sistema que possibilitou o fim da cobrança da cota extra de ICMS tem sido essencial para a recuperação econômica de inúmeras empresas gaúchas, pois permite que empresas inseridas no regime de Substituição Tributária do ICMS optem se querem ou não a obrigatoriedade de complementação do imposto.
Ocorre que para o regime do ROT continuar existindo, é necessário um decreto anual do Governo – o que acaba trazendo insegurança jurídica e prejudicando o planejamento das empresas. Atualmente, o governo do estado do RS vem prorrogando a vigência do modelo que deve se estender até o final de 2021.
Conforme dados da Secretaria da Fazenda, aproximadamente 200 mil empresas gaúchas já adotaram o sistema de tributação. Hoje essas mudanças representam uma importante conquista dos contribuintes gaúchos, no entanto, essas mudanças ficam sempre a critério do Governo do Estado todos os anos, cabendo a eles instituir ou não o ROT-ST.
Para que não ocorram discussões todos os anos sobre o tema, e como forma de evitar um retrocesso, o deputado estadual do NOVO no RS Giuseppe Riesgo propôs o PL 281/2020, que busca assegurar o direito do contribuinte em optar, sempre que achar mais benéfico, pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), ficando tal opção prevista na Lei nº 8.820/1989 (Lei do ICMS).
O projeto já foi aprovado na CCJ e agora segue para votação na ALRS. Com a aprovação do PL 281, o mecanismo se tornará definitivo na legislação, garantindo segurança jurídica para as empresas, evitando a fuga de novos investidores.
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