Agência Minas
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza, na próxima quarta-feira (14/7), o quinto leilão on-line de 2021 de bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e outros crimes relacionados. Desta vez, será leiloada uma aeronave Cessna 210 Aircraft Corporation.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) realiza, na próxima quarta-feira (14/7), o quinto leilão on-line de 2021 de bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas e outros crimes relacionados. Desta vez, será leiloada uma aeronave Cessna 210 Aircraft Corporation.
A subsecretária de Prevenção à Criminalidade, Andreza Gomes, destaca a importância da ação. “O recurso arrecadado é muito significativo para os cofres públicos. Já temos ofertas superiores a R$ 980 mil pelo avião. Com isso, transformamos um bem apreendido em favor da União em projetos e ações executadas pelo Estado”, frisa.
Para participar é necessário se cadastrar previamente no site do Leiloeiro Público Oficial. Todas as informações relativas a inscrições, além de demais normas para a participação, estão disponíveis no site: https://cutt.ly/Hmv6jrf
Os lances já estão abertos e podem ser conferidos na página: https://cutt.ly/7mv6co7. Lá também é possível ver fotos e descrição da aeronave.
Quem desejar, poderá realizar visitação ao bem, mediante agendamento prévio. As visitas serão nos dias 12 e 13/7, em horário comercial, no Hangar Claro Aviação (Aeroporto Carlos Prates), localizado no bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte.
Recursos
O leilão integra o projeto federal Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad). A ação conta com a parceria do Governo de Minas Gerais, por meio da Sejusp, e procura agilizar a alienação dos bens perdidos em favor da União.
Todos os recursos arrecadados, quando retornam ao Estado, devem ser aplicados em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas e em campanhas, estudos e capacitações relacionadas às drogas. Além disso, devem ser aplicados na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, órgão gestor do fundo.
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