Partido NOVO
O projeto determina que as publicações do Executivo que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta passem a ter informações sobre o exercício e mês da aquisição ou da contratação, nome da unidade administrativa adquirente ou contratante, nome e CNPJ ou CPF do contratado, número do processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, descrição do objeto, quantitativo do bem adquirido ou do serviço prestado além do valor unitário do bem ou serviço adquirido, valor total da contratação e o cronograma.
Já em relação aos extratos dos termos aditivos, além das obrigações já apontadas, deverão ter o exercício e mês da assinatura do instrumento, especificação dos bens ou dos serviços acrescidos, quantitativo aditivado de cada bem ou serviço e a justificativa da necessidade contratual.
Segundo o então vereador, autor do projeto, Dr. Bernardo Ramos, “embora o Diário Oficial tenha presente o objeto e o valor da aquisição, é impossível saber ao certo quais itens que foram adquiridos e preço unitário de cada produto ou serviço contratado”.
O autor afirma ainda que os atos do Executivo devem fornecer ao cidadão o maior número de informações possíveis, sob pena de não estar efetivamente cumprindo sua essência constitucional.
A proposta agora segue para a sanção ou o veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
Com informações de O Tempo
Segundo o então vereador, autor do projeto, Dr. Bernardo Ramos, “embora o Diário Oficial tenha presente o objeto e o valor da aquisição, é impossível saber ao certo quais itens que foram adquiridos e preço unitário de cada produto ou serviço contratado”.
O autor afirma ainda que os atos do Executivo devem fornecer ao cidadão o maior número de informações possíveis, sob pena de não estar efetivamente cumprindo sua essência constitucional.
A proposta agora segue para a sanção ou o veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).
Com informações de O Tempo
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