Novo Código do Transporte Público Intermunicipal - NOVO Rio das Ostras (RJ)

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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Novo Código do Transporte Público Intermunicipal

Segundo nossa constituição, levar pessoas de uma cidade para outra é considerado um serviço público, e como em todo o serviço público, ele é considerado tão importante, mas tão importante que o estado tem que proibir as empresas de prestá-lo e tomar essas responsabilidade para si. É claro que ele não consegue fazer tudo, então acaba pedindo ajuda para as empresas privadas por um processo chamado “concessão”. Ele escolhe quais serão as linhas e deixa algumas empresas operarem o serviço.

Bruno Souza | Deputado Estadual (NOVO-SC)

O problema disso é que além de concentrar o mercado em poucas transportadoras, reduzindo o incentivo para aumentar a qualidade e baixar os preços, as linhas e itinerários ficam engessadas, não se adequar às demandas dos consumidores.


É por isso que protocolei a nova Lei do Transporte Público Intermunicipal.
O projeto vai revolucionar o mercado de transporte, começando por trocar esse modelo jurássico de concessão para o de AUTORIZAÇÃO.


No novo modelo, além de não ter limite de empresas prestando o serviço, quem decide as linhas são as próprias transportadoras, que vão passar a responder às demandas dos CONSUMIDORES, e não de políticos e burocratas.


O PL também garante liberdade de preços e livre entrada e saída de concorrentes, mantendo o poder de fiscalização do estado, mas também impondo medidas para evitar que haja abusos regulatórios por parte dos fiscais.


O povo já está cansado da ineficiência do “modelo de negócios” estatal, e com o projeto, SC poderá começar a sair do atoleiro de atraso estatal rumo a um livre mercado de mobilidade!

Boné Novo Preto

Boné Preto

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