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Código de Defesa do Empreendedor reduz burocracia para abrir negócio em SP

Aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, projeto de lei prevê menos entrave para abertura de empresas e reforço da digitalização de documentos; texto segue para sanção do governador

Marina Dayrell | O Estado de S.Paulo


Com foco em incentivar o empreendedorismo no Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou na última semana o Código de Defesa do Empreendedor (CDE). Entre as novas medidas, o projeto de lei 755/2019 cria regras para facilitar a abertura de empresas, alterar a fiscalização dos negócios e se propõe a diminuir a burocracia para o empreendedor.


Um dos principais pontos do novo código diz respeito a uma maior facilidade para começar um negócio. Para as atividades de médio e alto riscos, seus pedidos de licenciamento terão prazos de no máximo 30 e 60 dias, respectivamente. Caso o poder público não se manifeste dentro desse período, o negócio pode funcionar de forma provisória.

“A gente sabe que no Brasil se demora muito para abrir uma empresa, então esse ponto é positivo primeiramente para o empreendedor, porque ele consegue começar o negócio rapidamente. E para a economia como um todo porque, quando a gente facilita novas iniciativas, também movimentamos a economia regionalmente”, explica o professor de empreendedorismo do Insper Guilherme Fowler.

De acordo com dados da Endeavor, no País leva-se em média 80 dias para abrir uma empresa. Na Argentina, por exemplo, o prazo médio é de 25 dias. No México, 8 dias, e nos Estados Unidos 6.

Uma das razões apontadas por especialistas para a demora em se colocar uma empresa de pé é a burocracia. Pensando nisso, o novo código prevê a criação do Incidente Administrativo de Documentação Desnecessária (IADD), um recurso que o empreendedor poderá apresentar caso o poder público exija uma documentação considerada desnecessária. Após o recurso, o órgão público terá cinco dias úteis para expedir uma decisão sobre a argumentação.

Após a aprovação na Alesp na semana passada, o projeto de lei - de autoria dos deputados Ricardo Mellão e Sérgio Victor (ambos do Novo) e coautoria de Itamar Borges (MDB) - segue agora para a sanção do governador de São Paulo, João Doria, que deve ter em torno de 15 dias para dar seu veredito. Confira aqui a íntegra do texto do projeto.

Para ajudar empreendedores menores, o texto prevê tratamento diferenciado ao microempreendedor individual (MEI) e ao micro ou pequeno empreendedor nos termos da lei federal nº 123/2006, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

"O que chamamos vulgarmente de burocracia é a disfunção, é quando ela fica pesada. Esse incidente criado é uma previsão legal contra a disfunção burocrática, esse peso excessivo", explica Fowler. "É uma pena a gente ter que ter isso porque, no fundo, quer dizer que no geral a burocracia é pesada no País, mas o código é positivo porque cria um caminho para gente tentar combater isso."

Entre as novas diretrizes do Código de Defesa do Empreendedor também está a análise de impacto regulatório, que pretende restringir a criação de novas regras abstratas e burocracia desnecessária. Caso surja uma nova regra que interfira na atividade econômica, o poder público deve demonstrar qual o impacto gerado por ela e o seu benefício para a sociedade. O empreendedor também fica autorizado a se manifestar sobre como a regra afeta o seu negócio em uma audiência pública.

“Esse ponto é bastante positivo porque forçará o poder público a refletir sobre os atos normativos que ele faz. No geral, eles não têm noção do impacto de segunda ordem causados por esses atos, o que as regulações provocam. Pode trazer uma disciplina que hoje o Estado não tem”, afirma Fowler.

Há ainda no código a cláusula da “não surpresa”, que cria uma regra de transição para evitar a aplicação imediata de uma mudança na lei ou ato normativo. Pela nova norma, toda alteração deverá estabelecer um período de transição para a sua aplicação. 

Digitalização e fiscalização

Para Fowler, um ponto que merece atenção é a regra que estabelece a digitalização dos documentos. Pelo CDE, as licenças que atualmente ficam nas paredes dos estabelecimentos, como alvarás de funcionamento, poderão ser apresentadas digitalmente, como por um QR code.

“Tem um risco muito sutil que não é certo, mas que pode acontecer. O risco da digitalização é o de criarmos uma e-burocracia, uma burocracia eletrônica. Se o restante desse código não for implementado na prática e só a digitalização funcionar, no fundo, pode transferir uma burocracia gigante em papel para uma gigante em gigabytes. A gente costuma ter uma visão de que só porque é eletrônico é mais eficiente. Isso parece verdade, mas não é. A digitalização não é ruim, mas não é porque é eletrônico que é menos burocrático”, explica.

Outra regra abordada pelo CDE é a fiscalização orientativa. Na prática, é uma garantia de que a primeira visita de fiscalização não será punitiva. O empreendedor receberá uma orientação para as adequações que deve fazer e somente depois disso, caso não as cumpra, pode sofrer sanções.

“Esse é um ponto que devemos ter bastante cuidado. Quando olhamos pela primeira vez, a ideia é boa, mas há um risco do ponto de vista econômico. Se eu sou empreendedor e já sei que não vou ser punido, eu já nem faço. Vou esperar acontecer a primeira fiscalização para implementar só na segunda. É racional por parte do empreendedor fazer isso, é menos esforço. Isso empurra o problema para a próxima fiscalização e cria um desincentivo”, alerta Fowler.

Para o diretor de administração e finanças do Sebrae-SP, Guilherme Campos, a chance do projeto (que segundo ele está redondo) se tornar lei e sair do papel, a partir da sanção do governador de São Paulo, é vista com otimismo.

"Essa lei vem em uma boa hora, para facilitar a atividade econômica. Toda lei ligada ao microempreendedor e às pequenas empresas é viva, merece sempre estar atualizada para facilitar a vida de quem empreende, que já é difícil. Quem tem negócio precisa estar preocupado com o negócio e não com a burocracia", diz.

"O código muda a ótica das coisas. Dá mais valor ao cidadão e à empresa responsáveis. O Estado deixa de ser o agente que vai só inventar mecanismos burocráticos e passa a atuar como facilitador e fomentador de negócios", conclui.

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