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terça-feira, 15 de setembro de 2020

Aprovado na Alesp o Código de Defesa do Empreendedor com autoria de Ricardo Mellão e Sérgio Victor

Após requerimento de urgência em votação, foi aprovado nesta quarta-feira, 15, na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o Código de Defesa do Empreendedor, de autoria dos deputados estaduais do NOVO Ricardo Mellão e Sérgio Victor.

Partido NOVO


O Projeto nº 755/2019 que visa garantir direitos aos empreendedores contra interferências indevidas do Estado, foi inspirado na Lei federal que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e que estabelece garantias para o livre mercado e investimentos em tecnologia.


Para Mellão, “As nações desenvolvidas são aquelas que tem liberdade econômica para que as pessoas possam empreender e crescer, gerando renda e prosperidade para si e seus familiares. O Código de Defesa do Empreendedor dará garantia aos empreendedores de que não serão vítimas de arbitrariedades por parte do poder público no exercício da suas atividades”.

“A melhoria do ambiente de negócios é um fator crucial para a nossa retomada econômica e o Código de Defesa do Empreendedor vem justamente para garantir essa melhora”, declarou Sérgio Victor

Principais pontos do projeto aprovado

1) Análise de impacto regulatório: toda nova lei/regra/norma proposta que interfira na atividade econômica, deverá, obrigatoriamente, demonstrar qual o impacto e provar seu benefício para a sociedade.

2) Incidente Administrativo de Documentação Desnecessária: o empreendedor terá um instrumento para de recurso contra as burocracias desnecessárias, como requisições de especificações técnicas ou documentações absurdas e desnecessárias.

3) Estado Orientador: não haverá punição quando o empreendedor for fiscalizado na primeira vez. O empreendedor deverá ser orientado para o que deve ser adequado, e somente após essa etapa, poderá sofrer sanção, se não cumprir as adequações.

4) Não-Surpresa: qualquer mudança de lei ou ato normativo que gerar nova obrigação para o empreendedor deverá estabelecer um período de transição para sua aplicação.

5) Digitalização: permissão para arquivar documentação, licenças de maneira digital, colocando fim nos inúmeros documentos colados na parede.

6) Facilidade para iniciar as atividades: Não será mais necessário autorização de funcionamento pra atividades de baixo risco. Os pedidos de licenciamento das atividades de médio e alto risco terão prazos de, no máximo, 30 e 60 dias respectivamente.

O Código de Defesa do Empreendedor também regulamenta a situação de demora na análise das licenças que liberam a atividade econômica. Atualmente, o Brasil ocupa a 9ª posição entre as maiores economias do mundo, levando em consideração o PIB absoluto. Apesar disso, analisando o grau de liberdade econômica (ambiente regulatório, abertura da economia em relação aos demais países, grau de interferência do governo na economia e segurança jurídica para o fomento e desenvolvimento da atividade produtiva), o Brasil está em 150º entre 180 nações analisadas pela Heritage Foundation1.

Devemos sempre nos inspirar nos países que deram certo e adotar políticas que aumentem a liberdade no país e facilitem a vida do cidadão. Com as novas regras, o ambiente de negócios agora fica mais simples para aqueles que querem empreender, gerar emprego e renda no estado.

#NOVOnaPrática


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