Adriana Ventura | Deputada Federal (NOVO-SP)
O Partido Novo valoriza a autonomia do indivíduo. E, por isso, um de seus desejos é que o trabalhador tenha liberdade para gerir seu FGTS, seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aplicando esta poupança como e onde desejar. Enquanto esse dia não chega, e levando-se em conta a atual crise econômica, sem precedentes, foi protocolado o PL 4085/2020, de autoria do Deputado Marcel Van Hattem e coautoria da Deputada Adriana Ventura, que permite, entre outras coisas, um saque emergencial adicional para aqueles trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública.
O Partido Novo valoriza a autonomia do indivíduo. E, por isso, um de seus desejos é que o trabalhador tenha liberdade para gerir seu FGTS, seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aplicando esta poupança como e onde desejar. Enquanto esse dia não chega, e levando-se em conta a atual crise econômica, sem precedentes, foi protocolado o PL 4085/2020, de autoria do Deputado Marcel Van Hattem e coautoria da Deputada Adriana Ventura, que permite, entre outras coisas, um saque emergencial adicional para aqueles trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública.
Deputados Federais Adriana Ventura (NOVO-SP) e Marcel van Hattem (NOVO-RS) | Divulgação |
A proposta retoma parte da MP 946/20, que caducou, e permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045, o equivalente a um salário mínimo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, extingue o PIS/Pasep (Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Nosso texto, ainda amplia as possibilidades de resgate de recursos do FGTS para quem optou pela modalidade saque-aniversário (MP 889) e, agora, perdeu o emprego durante a pandemia. Resolvendo o problema: quem tinha optado pelo saque-aniversário estava impossibilitado de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Com a pandemia, houve inúmeras demissões. Nosso PL abriu uma exceção para este período de calamidade pública, permitindo que os trabalhadores demitidos durante a pandemia e que fizeram o saque-aniversário consigam sacar.
A pandemia tem sido catalisadora de alguns avanços na legislação – caso da Lei da Telemedicina, por exemplo. Agora temos a oportunidade de dar um salto também no Fundo de Garantia. O trabalhador precisa ter liberdade para gerir um dinheiro que, afinal de contas, é seu. O Estado não pode ser pai.
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