NOVO na Câmara
A devolução do imposto de renda segue uma ordem de prioridade: idosos, profissionais do magistério e, depois os demais contribuintes, conforme a data de entrega. Lucas Gonzalez destacou que a proposta inclui à lista os que perderam o emprego para que, enquanto estão à procura de novo trabalho, tenham à disposição algum recurso. “A ideia do projeto é dar preferência a essas pessoas na restituição do imposto e evitar que elas fiquem completamente sem renda, caindo numa vala comum e esperando tanto tempo para receber o dinheiro”, justificou.
A devolução do imposto de renda segue uma ordem de prioridade: idosos, profissionais do magistério e, depois os demais contribuintes, conforme a data de entrega. Lucas Gonzalez destacou que a proposta inclui à lista os que perderam o emprego para que, enquanto estão à procura de novo trabalho, tenham à disposição algum recurso. “A ideia do projeto é dar preferência a essas pessoas na restituição do imposto e evitar que elas fiquem completamente sem renda, caindo numa vala comum e esperando tanto tempo para receber o dinheiro”, justificou.
Deputados Federais Lucas Gonzalez (NVO-MG) e Marcel Van Hattem (NOVO-RS) | Fotos: Talles Kunsler |
De acordo com o projeto, os contribuintes que receberam no ano passado até R$ 6.101,06 e perderam o emprego entre 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no grupo prioritário para a restituição e poderão pagar a primeira cota ou cota única somente no mês de dezembro do ano de 2020.
Para o vice-líder van Hattem (NOVO-RS), a proposta reforça todo o aparato normativo, sem aumentar os gastos públicos, “por meio de uma modificação nas regras de restituição e complementação de saldo do Imposto de Renda de Pessoa Física”.
Saiba mais
A Receita Federal decidiu que, neste ano, antecipará o pagamento dos lotes de restituição do IRPF. Tradicionalmente eram sete, de junho a dezembro, mas em 2020 serão cinco. O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os seguintes serão pagos, pelo cronograma, em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. Em razão da pandemia, o prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.
Camiseta de Algodão (Unissex) |
Nenhum comentário:
Postar um comentário