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terça-feira, 9 de junho de 2020

Projeto de lei prioriza restituição do IR para quem perdeu emprego durante a pandemia

Diante da crise de saúde provocada pelo coronavírus, o deputado federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) e o vice-líder da bancada do NOVO Marcel van Hattem (RS), apresentaram o Projeto de Lei PL 2664/20. A medida inclui quem perdeu emprego no rol de prioridades para restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), neste ano, excepcionalmente, em razão da Covid-19.

NOVO na Câmara

A devolução do imposto de renda segue uma ordem de prioridade: idosos, profissionais do magistério e, depois os demais contribuintes, conforme a data de entrega. Lucas Gonzalez destacou que a proposta inclui à lista os que perderam o emprego para que, enquanto estão à procura de novo trabalho, tenham à disposição algum recurso. “A ideia do projeto é dar preferência a essas pessoas na restituição do imposto e evitar que elas fiquem completamente sem renda, caindo numa vala comum e esperando tanto tempo para receber o dinheiro”, justificou.

Projeto de lei prioriza restituição do IR para quem perdeu emprego durante a pandemia
Deputados Federais Lucas Gonzalez (NVO-MG) e Marcel Van Hattem (NOVO-RS) | Fotos: Talles Kunsler

De acordo com o projeto, os contribuintes que receberam no ano passado até R$ 6.101,06 e perderam o emprego entre 20 de março e 29 de junho de 2020 entrarão no grupo prioritário para a restituição e poderão pagar a primeira cota ou cota única somente no mês de dezembro do ano de 2020.

Para o vice-líder van Hattem (NOVO-RS), a proposta reforça todo o aparato normativo, sem aumentar os gastos públicos, “por meio de uma modificação nas regras de restituição e complementação de saldo do Imposto de Renda de Pessoa Física”.

Saiba mais

A Receita Federal decidiu que, neste ano, antecipará o pagamento dos lotes de restituição do IRPF. Tradicionalmente eram sete, de junho a dezembro, mas em 2020 serão cinco. O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os seguintes serão pagos, pelo cronograma, em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o 13º salário. Em razão da pandemia, o prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho. A multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido.


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