Bruno Souza (NOVO-SC) | Deputado Estadual em Santa Catarina
É visando acabar com essas surpresas que apresentei um projeto para instituir a observância dos precedentes nos processos administrativos.
Funciona assim: sempre que um fiscal encontrar um caso passível de multa ao empreendedor, ele terá de verificar os precedentes, as multas aplicadas por outros fiscais em casos semelhantes. Na dúvida, aplicará o entendimento mais favorável. Isso tem 3 objetivos:
1 - Trazer mais segurança juridica a todos os envolvidos, tanto o empreendedor quanto o fiscal
2 - Trazer mais previsibilidade: o empreendedor não ficará a merce da interpretação do fiscal, mas sim ao sistema de precedentes criado a partir da lei
3 - Diminuir o número de multas ao empreendedor, já que ele terá sempre o entendimento mais benéfico aplicado
Dessa forma, o agente público deverá consultar decisões anteriores proferidas e o contribuinte poderá esperar um desfecho mais previsível, inclusive indicando precedentes que se encaixem no seu caso, não abrindo espaço para mudanças radicais nos entendimentos sobre as matérias e nem possíveis arbitrariedades dos agentes públicos. Há ainda previsões para privilegiar entendimentos mais favoráveis ao cidadão.
Se o Estado pode dar algum estímulo a economia, que esse estímulo seja segurança jurídica, a proteção ao gerador de riquezas contra a arbitrariedade estatal!
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