Partido NOVO
O projeto visa instituir e incentivar medidas que desburocratizam o serviço público municipal, de modo a viabilizar o alcance do interesse público por meio de atos administrativos eficazes.
Na prática, o projeto aprovado dispensa a exigências burocráticas como reconhecimento de firma, assim como de autenticação de cópia de documento, de juntada de documento pessoal do usuário ou de apresentação de certidão de nascimento. Nessas situações, o agente administrativo deve confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, efetuar a comparação entre o original e a cópia e atestar a autenticidade. Já a certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, entre outros documentos oficiais.
Entre outras medidas mais, a proposta sancionada determina que cabe à Administração disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, mecanismos próprios para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. Esse requerimento tramitará eletrônica ou fisicamente e eventuais exigências ou diligências serão comunicadas pela internet ou por via postal.
O projeto também prevê que caberá às Secretarias Municipais a criação de grupos setoriais de trabalho ou de comissões com os objetivos de identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas, assim como procedimentos desnecessários ou redundantes.
A nova regra se coaduna com os termos da Lei Federal nº 13.726/18, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
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