Paulo Gaspar (NOVO-SP) | Vereador em Campinas
I – Barbearias, salões de beleza, cabelereiros, manicures e pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores autônomos;
II – shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e estabelecimentos comerciais;
III – estabelecimentos de prestação de serviços;
IV – atividades exercidas em escritórios em geral;
V – exercidas por profissionais liberais e autônomos.
O Poder Público deverá considerar a essencialidade destas atividades para a aplicação de quaisquer normas regulatória, administrativa ou sanitária, especialmente as que disponham sobre a abertura física dos locais em que estas atividades são prestadas.
Demais setores não contemplados neste projeto já fazem parte de outros PLs protocolados anteriormente.
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