Partido NOVO
“Construímos essa proposta com o objetivo de auxiliar o governo no processo de tomada de decisão e de garantir ferramentas para que a Assembleia, o Tribunal de Contas e a sociedade gaúcha possam fazer o controle dos benefícios concedidos pelo Executivo”, ressalta o parlamentar.
“Construímos essa proposta com o objetivo de auxiliar o governo no processo de tomada de decisão e de garantir ferramentas para que a Assembleia, o Tribunal de Contas e a sociedade gaúcha possam fazer o controle dos benefícios concedidos pelo Executivo”, ressalta o parlamentar.
Fábio Ostermann (NOVO-RS), Deputado Estadual no Rio Grande do Sul | Divulgação |
Nos últimos 16 anos, o governo gaúcho concedeu R$ 85 bilhões em incentivos fiscais para estimular investimentos no RS. Somente em 2019, foram R$ 9,9 bilhões que o Piratini abriu mão. O deputado Fábio Ostermann menciona que a concessão de incentivos fiscais é uma ferramenta importante para atração de investimentos, mas cabe ao Legislativo fiscalizar as ações do governo.
INCENTIVOS NO RS
Atualmente no Rio Grande do Sul, quase todas as formas de desoneração não possuem avaliação periódica, nem metas e indicadores transparentes. Apenas o Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul (Fundopem-RS) tem suas metas de geração de emprego analisadas, porém não há uma avaliação mais ampla do custo-benefício e da efetividade do instrumento.
“Nosso objetivo é que o Poder Legislativo coloque uma lupa para uma avaliação detalhada nessa questão. Grande parte das desonerações concedidas segue sem a devida fiscalização da Assembleia, seja por dificuldade de acesso aos contratos e metas estabelecidas para a concessão”, pondera Ostermann.
CRITÉRIOS E METAS
Conforme o projeto de lei, a concessão, ampliação e renovação dos benefícios deverão estar acompanhados de metas de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência, para a avaliação periódica da sua efetividade.
Com a proposta, Ostermann quer que o governo estabeleça indicadores para verificar o impacto dos benefícios na arrecadação estadual e no mercado de trabalho. Através destes critérios e da relação custo-benefício para o Estado, o projeto prevê que o Tribunal de Contas do Estado deverá avaliar se o incentivo fiscal está sendo eficaz.
ENTENDA AS DESONERAÇÕES
– Isenção: dispensa do pagamento do imposto devido
– Crédito presumido: sistema com atribuição de um valor adicional a título de crédito fiscal independentemente do valor a que o contribuinte tem direito pelas suas aquisições normais de mercadorias ou serviços
– Redução da base de cálculo: dispensa parcial do pagamento do imposto devido, mediante redução da base de cálculo (valor da mercadoria) sobre a qual incidirá a alíquota para obter-se o imposto a pagar
– Estatutos da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte conforme faturamento
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