Partido NOVO
Com efeito, a prática está autorizada na rede pública de saúde de São Paulo, por força do disposto no artigo 12 da Lei 17.268, de 13 de julho de 2020, que estabelece medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no âmbito do Estado de São Paulo, aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.
Por se mostrar medida eficiente e que amplia os serviços de saúde, o deputado Sergio Victor (NOVO SP) protocolou o Projeto de lei 758 / 2020 para que possibilidade de sua prática seja autorizada de modo permanente.
É importante destacar que a telemedicina já foi objeto de programas específicos do Governo de São Paulo, como o Programa Multisaúde, lançado pelo atual governador em maio de 2019. Este projeto de lei, que define a prática da telessaúde no Estado, vem ao encontro dessa boa prática.
Com a aprovação da proposta, a população de São Paulo será beneficiada com acesso à saúde por meio da tecnologia de forma permanente, resguardando-se os casos que demandam atendimento presencial, os quais devem ser definidos pelo profissional de saúde e pelos órgãos profissionais reguladores da atividade.
#NOVOnaPrática
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