A Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) será transformada em agência. A definição foi aprovada hoje na Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 907/2019. O texto, que recebeu posicionamento favorável da bancada do NOVO, fortalece o setor de turismo e hotelaria e prorroga a isenção de tributos para leasing de aeronaves em contratos fechados até 31 de dezembro de 2019.
NOVO na Câmara
A Embratur ganha status de serviço social autônomo, nos mesmos moldes dos integrantes do sistema S (Senai, Sebrae e Senac). Para o deputado do NOVO Lucas Gonzalez (MG), o Brasil tem um grande potencial no setor de turismo, por isso é importante desburocratizar processos e reduzir a carga tributária. De acordo com ele o Brasil recebe, em média, 6 milhões turistas por ano, mas tem potencial para chegar a 40 milhões.
Deputado Federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) | Divulgação |
Gonzalez lembrou, ainda, a necessidade em se investir em segurança e infraestrutura para aprimorar o setor e auxiliar turistas no País. “Uma das consequências desse processo e dessa medida é a geração de emprego e renda num setor com tanto potencial”, disse.
O NOVO apresentou destaque para suprimir a gratificação por qualificação na Embratur. A bancada é contrária a esse trecho da medida por gerar aumento de custos. O deputado Vinicius Poit (NOVO-SP) afirmou que não é hora de complicar e criar novas regras que podem onerar o sistema. Não ficou claro, segundo ele, e não dá segurança qual o efeito dessa gratificação e como ela será implementada. “Qual é a prioridade de gerar mais esse custo em meio à uma crise, como que o Brasil vive agora com o coronavírus?”, questionou Poit.
Um destaque que recebeu apoio do NOVO se refere às fontes de receita da agência Embratur. Ele retirou do texto os 4% da arrecadação do Sesc e Senac, que cortaria R$ 300 milhões nesses serviços sociais. Com isso, uma das principais fontes de verba para a agência será o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que será abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional.
Prorrogação do IR em operação de leasing para aeronaves
A medida provisória prorroga a isenção de Imposto de Renda nas operações de arrendamento (leasing) de aeronaves e motores de aeronaves de empresas internacionais para contratos fechados antes de 2020. A isenção valerá para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022. Ela vinha sendo renovada por lei ao longo do tempo. No entanto, a partir de 2020, o governo vai cobrar 1,5% de IR nos contratos deste ano, 3% nos contratos de 2021 e 4,5% nos contratos de 2022.
A iniciativa contribui para a ampliação do número de aeronaves no País, permitindo que cada vez mais pessoas possam voar e conhecer os destinos nacionais a preços mais baixos. “É uma medida importante para esse período de crise, uma vez que as empresas aéreas sofrerão muitas perdas com a crise do coronavírus”, destacou Gonzalez. Dados do setor estimam perdas superiores a US$ 9 milhões em receita de passageiros somente no Brasil para 2020.
A medida, também, mantém em 6% a alíquota no valor do Imposto de Renda retido na fonte sobre remessas para o exterior, de até R$ 20 mil, a partir de janeiro de 2020. A tributação incide sobre a cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A medida também é importante neste momento para que a agência auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao Brasil devido à crise causada pela pandemia da Covid-19, o coronavírus.
ECAD – O artigo 1º da MP trazia a isenção da cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas para interior das unidades habitacionais em hospedagem e ou em cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial. O NOVO avaliou que essa cobrança é indevida, visto que são áreas internas de uso privado, e isso representa mais um custo para o setor, principalmente neste momento de crise.
No entanto, devido à grande diversidade de emendas sobre esse artigo, o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) optou por deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que abrange o cancelamento e a renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.
A matéria vai para apreciação do Senado.
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