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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Projeto de lei permite a importação de veículos usados

Projeto de lei apresentado ontem na Câmara dos Deputados, permite a importação de veículos semi-novos e usados, de qualquer país, para uso no Brasil. O texto é de autoria do Deputado Federal Marcel Van Hattem, do Partido Novo, do Rio Grande do Sul.


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De acordo com a proposta, qualquer veículo, independente do ano de fabricação, poderá ser importado para o Brasil, com a mesma taxa de impostos de veículos similares produzidos e vendidos no país. A prática é comum em países vizinhos, como o Paraguai.


“Muitos desses veículos, novos ou usados, fabricados na Europa, na América do Norte ou na Ásia, possuem maior tecnologia, garantem melhor segurança aos passageiros e, ainda, com menores emissões poluentes”, disse o deputado, na justificativa do projeto.

A importação de veículos para o Brasil contempla apenas veículos novos, ou aqueles com mais de 30 anos de fabricação, mas com a exigência de que sejam exclusivamente para coleção. Veículos usados que ficam nesse meio termo, tem a importação proibida desde 1991, pela Portaria DECEX 8/1991.

“Independentemente da discussão sobre o preço do veículo importado, se é de fato competitivo ou se chegará mais caro ao consumidor brasileiro, a proibição de importação por si só é totalmente prejudicial ao direito de liberdade de escolha desse consumidor. Cabe somente a ele -o consumidor – tomar essa decisão”, completou o deputado.

Essa portaria do DECEX visava proteger a indústria nacional, mas acabou prejudicando consumidores, pela redução da oferta de veículos e consequente aumento do preço.

Para se enquadrar nos requisitos de importação do projeto, os veículos usados deverão atender aos mesmos requisitos de emissões de poluentes e de segurança da época em que foram fabricados, levando em consideração a comparação com um veículo similar, com mesmo peso bruto total e potência, com varição máxima de até 15%.

O projeto de lei 237/2020 foi apresentado ontem na Câmara dos Deputados, e ainda não tem previsão de ser analisado pelas comissões e pelo plenário.

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