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NOVO apresenta PL para diferenciar sonegador de ICMS de inadimplente

Projeto de lei é uma reação ao entendimento do STF, segundo o qual o não pagamento do tributo é considerado crime


Veja

Os deputados federais do Novo, Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) apresentaram o projeto de lei (PL) 6520/19 para diferenciar sonegadores de empresários que atrasarem ou tiverem dificuldade para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovado, o PL pode impactar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o não pagamento do tributo é crime.

Texto é de autoria dos deputados federais Alexis Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG) | Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Em sessão no dia 18 de dezembro, o STF decidiu, por 7 votos a 3, que quem deixa de pagar de forma intencional o ICMS está cometendo um crime – a maioria foi formada no dia 13 de dezembro, e o projeto de lei, apresentado no dia 17 de dezembro. Com isso, o devedor poderá ser processado criminalmente e ficará sujeito a pena de prisão. Antes da decisão, quem deixava de recolher o imposto ficava sujeito apenas a cobrança judicial em um processo cível.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, afirmou que a decisão não afeta “quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses”, mas, sim, “o devedor contumaz, que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”.

Na prática, os parlamentares do Novo argumentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não há, necessariamente, fraude, omissão ou falsidade de informações ao Fisco. À época, Barroso explicou que na prática, o consumidor arca com o custo do imposto, já que o comerciante embute o ICMS no preço final. Portanto, se a empresa não repassa o valor ao Fisco, comete crime.

Os três ministros vencidos foram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que defenderam que esse tipo de dívida só pode ser criminalizado se houver fraude.

Boné Novo Preto

Boné Preto

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