Entenda os principais pontos propostos e como funciona o processo de tramitação
Sérgio Victor | Deputado Estadual (NOVO-SP)
Pessoal, a reforma da previdência estadual é complexa e tem um processo legislativo muito complicado.
Pessoal, a reforma da previdência estadual é complexa e tem um processo legislativo muito complicado.
Isso porque uma parte da reforma depende de alteração na Constituição Estadual. Essa alteração é feita por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC). Para que seja aprovada uma PEC, precisamos ter dois turnos de discussão (6h cada um) e duas votações com voto favorável de, no mínimo, 3/5 dos deputados.
A outra parte é feita através da aprovação de um projeto de lei complementar (PLC). Para que seja aprovado um PLC, precisamos de um turno de discussão (6h) e uma votação para aprovação de maioria absoluta dos deputados (48 deputados).
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18
Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:
– alteração da idade mínima: M 62 | H 65
– Substituição do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
– A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
A outra parte é feita através da aprovação de um projeto de lei complementar (PLC). Para que seja aprovado um PLC, precisamos de um turno de discussão (6h) e uma votação para aprovação de maioria absoluta dos deputados (48 deputados).
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18
Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:
– alteração da idade mínima: M 62 | H 65
– Substituição do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
– A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
Projeto de Lei Complementar (PLC) 80
O PLC 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:
– Aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Nesse ponto, defendemos a aprovação de uma emenda que cria alíquotas progressivas, de modo que a contribuição seja cobrada proporcionalmente em relação à remuneração do servidor. Quem ganha mais, contribui mais. Quem ganha menos, contribui menos.
– Detalhamento das aposentadorias especiais de servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
– O valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
– Para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
– Regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. As categorias que possuem aposentadoria especial têm regras especiais na transição.
– Novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
– Prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável:
O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80 e 41 para a PEC 18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões. Já a PEC não poderá mais receber emendas.
O PLC 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:
– Aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Nesse ponto, defendemos a aprovação de uma emenda que cria alíquotas progressivas, de modo que a contribuição seja cobrada proporcionalmente em relação à remuneração do servidor. Quem ganha mais, contribui mais. Quem ganha menos, contribui menos.
– Detalhamento das aposentadorias especiais de servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
– O valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
– Para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
– Regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. As categorias que possuem aposentadoria especial têm regras especiais na transição.
– Novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
– Prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável:
O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80 e 41 para a PEC 18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões. Já a PEC não poderá mais receber emendas.
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