Partido NOVO
O direito à educação, segundo justifica a proposta, é consagrado no art. 6° da Constituição da República, estando alentado no rol dos direitos sociais, cabendo aos municípios promover as condições indispensáveis a seu pleno exercício.
Assim, a escola “deve ser tratada como serviço essencial, para que sua abertura preceda, inclusive, a outros serviços não essenciais, uma vez que o prejuízo causado pela paralisação da atividade causa, de forma comprovada, problemas de saúde pública às crianças afetadas”, fundamentam os autores do PL.
Para a vereadora Marcela Trópia, aprovar o projeto significa dar um passo importante para contornar “as falhas do Executivo na pauta da educação até hoje, e prevenir que situações como essa não ocorram novamente”. “O acesso à educação deve ter prioridade absoluta na formulação de políticas públicas e não podemos correr o risco de deixar a PBH negar esse direito das crianças e adolescentes da nossa cidade de novo”, enfatizou.
“Passo importante para que a educação realmente seja prioridade. O trabalho continua para aprovação em segundo turno”, declarou Braulio Lara.
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