Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Deputado Federal pelo Rio de Janeiro
O PL 2512/2021 propõe enquadrar essa prática criminosa no Código Penal, que estabelece prisão de até 5 anos, além de multa. O projeto de lei pretende dar um tratamento mais adequado a esse tipo de crime, a fim de que a legislação brasileira consiga abranger todas as fraudes praticadas por meio de pirâmides financeiras, inclusive aquelas com o uso de criptomoedas.
“A proposta é aperfeiçoar a lei penal para atender a complexidade desse crime, que também é praticado com moedas digitais. O esquema de pirâmide é proibido no Brasil, mas não possui uma legislação específica capaz de reprimir a prática recorrente. Em geral, os responsáveis são enquadrados na Lei de Crimes contra a Economia Popular com uma pena irrisória de no máximo dois anos, além de multa. No máximo, podem responder por estelionato, num esforço interpretativo da lei”, justifica Ganime, que destacou que a ideia do projeto foi apresentada pelos executivos da Suno Research e da Picanço e Associados de Goiás.
O deputado acrescenta que o esquema de pirâmide não se trata do típico estelionato, previsto no Art. 171, do Código Penal, por ser um crime mais complexo que envolve enganar a vítima e colocá-la numa posição de alcançar mais vítimas, potencializando o prejuízo. “Esse crime apresenta sérios riscos à sociedade, ocasionando grandes perdas financeiras de diversas famílias e até casos de depressão e suicídio”.
A prática da pirâmide é considerada ilegal porque só é vantajosa enquanto estiver atraindo novos investidores. Tão logo as aplicações param de entrar, o esquema entra em colapso sem condições de cobrir os repasses prometidos. O projeto de lei propõe punir as diversas formas do crime, assim como aqueles que divulgam dolosamente e concorrem com a cadeia do esquema criminoso, entre eles os líderes, considerados peças chave do esquema.
O projeto inicial foi apresentado pela Suno Research e o escritório de advocacia Picança e Associados de Goiás. “Após anos lutando contra as pirâmides financeiras com matérias de denúncia, percebi que mesmo após o esquema criminoso desmoronar, os líderes não incorriam em sanções judiciais. Os processos, muito lentos, quase nunca conseguiam recuperar os recursos das vítimas. E os “piramideiros” chegavam até a mudar de estado e recriar o sistema novamente. Isso por falta de uma legislação adequada que impedisse essa reiteração do crime”, contou o jornalista Carlo Cauti, editor-chefe do portal Suno Notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário