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TJMG concede liminar e cassa decisão do TCE-MG que suspende decreto de fretados

Segundo o desembargador Carlos Roberto de Faria, atuação do transporte privado de passageiros como o da empresa Buser não ofende a Constituição Estadual e é legal

Por Bruno Menezes | O Tempo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou nesta quarta-feira (14), por meio de uma liminar solicitada pela Câmara Brasileira de Economia Digital, a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia suspendido na semana passada o Decreto nº 48.121/21, do governador Romeu Zema (Novo), de janeiro deste ano, que regulamentava a execução do serviço de viagens por ônibus fretados em Minas Gerais, como o que é oferecido pela empresa Buser.


A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria e divulgada nesta quinta-feira (15). Na última semana, o TCE-MG, por meio do conselheiro Gilberto Diniz, havia determinado a revogação do decreto estadual, após questionamento do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT).

Diniz ressaltou que as mudanças afetam os contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros em Minas e determinou ainda que o diretor-geral do DER-​MG não emitisse mais autorização para o serviço de transporte fretado de circuito fechado, como prevê o decreto de Zema, sob pena de multa de R$ 5 mil por autorização emitida.

Na nova decisão, o desembargador Carlos Roberto de Faria pontuou que a própria Constituição do Estado não veda a existência de um serviço de transporte privado.

"Não vislumbro ofensa do Decreto n. 48.121/2021 ao art. 10, IX da CEMG, que prevê a possibilidade de exploração, mediante concessão, dos serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros. Isto porque a CEMG não veda a coexistência do serviço de transporte privado, desde que obedeça à regulamentação prevista na Lei Estadual 19.445/2021", disse o magistrado.

Carlos Roberto de Faria, afirmou ainda que a decisão do TCE-MG "ofende a livre iniciativa privada, uma vez que existe previsão de exploração de transporte privado de passageiros no Código de Trânsito Brasileiro".

Na decisão, o desembargador incluiu, ainda, um trecho do parecer do Ministério Público de Contas (MPC) que recomendou que fosse negada a medida cautelar pleiteada pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), autor da representação junto ao TCE-MG.

“Por fim, cabe destacar que, após a promulgação da Constituição da República em 1988, não prevalece o entendimento contido na Súmula 347 do STF (editada em 13/12/1963), já que o Tribunal de Contas Estadual não possui função jurisdicional”, conclui o magistrado.

Empresas

O representante do Movimento Fretadores pela Liberdade, Dênis Marciano, afirma que na decisão anterior, o TCE-MG não levou em conta o parecer do MPC. “Mesmo com o parecer do MP de Contas ressaltando que o decreto não é ilegal, os conselheiros decidiram recomendar a sustação da norma para favorecer o oligopólio formado pelos barões dos ônibus de Minas.

A reportagem tenta um posicionamento da empresa Buser.

ALMG

Nesta quarta-feira (14), após recomendação do TCE-MG, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno, por 38 votos a 16, o Projeto de Resolução de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que suspende o decreto do governador Romeu Zema (Novo) com a regulamentação dos fretados.

A expectativa é de que o Legislativo promulgue o texto nos próximos dias.

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