Partido NOVO
Durante o trâmite na Comissão Mista, foram apresentadas várias emendas, entre elas a Emenda Aditiva nº 202, de autoria do deputado federal do NOVO Alexis Fonteyne (SP). O dispositivo garante que toda pessoa natural ou jurídica não tenha restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços, assegurando aos profissionais liberais o direito à livre iniciativa e à livre concorrência.
Foto: Fabio Barros / Partido Novo |
Segundo a justificativa do parlamentar, “Não cabe à lei restringir o direito do profissional especializado de prestar seus serviços ao valor que vier a acordar, não importando a forma de contratação, respeitadas as disposições constitucionais”.
De acordo com a lei 4950-a, objeto de revogação por meio da emenda do deputado, os salários de engenheiros, médicos veterinários, químicos e arquitetos deve ser de seis salários mínimos quando o profissional trabalha por seis horas diárias, correspondendo a um valor em torno de R$ 6,6 mil reais.
Alexis Fonteyne afirma que a exigência de piso mínimo para a categoria chega a inibir a contratação de profissionais. Um recém formado, por exemplo, teria dificuldades de entrar no mercado com um teto tão alto, dada a sua inexperiência.
“O que a gente observa é o fato deste salário estar numa barra tão alta, tão alta que inibe o mercado da contratação de engenheiros e aí acabam falsificando os contratos, ou seja, obrigando os engenheiros ou arquitetos a criar pessoas jurídicas para poder receber esse valor, ou contrata o engenheiro, seja quem for, como consultor, como analista, como qualquer outro título que não seja engenheiro”, ressalta o deputado.
O texto da medida provisória, com a inclusão da emenda de Alexis foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para a análise no Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário