Partido NOVO
Para o usuário, a alteração mais perceptível será na identificação visual dos táxis. O projeto aprovado desobriga os veículos a estamparem a bandeira da cidade nas portas traseiras dos veículos. Já os adesivos com a palavra “Táxi” que ficam abaixo dos retrovisores poderão ser do tipo imantado – como se fossem um imã.
Isso facilitaria a descaracterização do serviço a partir da remoção do adesivo, abrindo caminho para que os proprietários usem o carro também para outras finalidades. Além disso, o adesivo imantado pouparia a necessidade de uma nova pintura na lataria em caso de retirada, ao contrário do que muitas vezes acontece com os adesivos colantes.
Outra mudança diz respeito ao tempo de uso dos carros. Veículos que servem como táxi, hoje, precisam ter a chamada idade de ingresso de até três anos. Com a nova lei, esse prazo passa para cinco anos, não podendo ultrapassar o limite de oito anos de vida útil desde a fabricação do automóvel. Isso reduz o prazo de renovação periódica da frota.
A última grande alteração é a padronização do prazo de vistoria do táxi para 180 dias, independentemente da idade do veículo. Atualmente, carros com vida útil superior a cinco anos precisam se submeter à inspeção a cada 90 dias. A ampliação do prazo pouparia custos com o serviço.
“Não precisamos burocratizar o Uber para garantir uma concorrência saudável e sim desburocratizar o táxi”, defendeu na tribuna Emmanuel.
O texto aprovado nesta quinta-feira contou com apoio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A própria Procuradoria Geral do município já deu aval jurídico. Com isso, o texto deve ser sancionado sem ressalvas pelo prefeito Mário Hildebrandt.
Informações: NSC total
Outra mudança diz respeito ao tempo de uso dos carros. Veículos que servem como táxi, hoje, precisam ter a chamada idade de ingresso de até três anos. Com a nova lei, esse prazo passa para cinco anos, não podendo ultrapassar o limite de oito anos de vida útil desde a fabricação do automóvel. Isso reduz o prazo de renovação periódica da frota.
A última grande alteração é a padronização do prazo de vistoria do táxi para 180 dias, independentemente da idade do veículo. Atualmente, carros com vida útil superior a cinco anos precisam se submeter à inspeção a cada 90 dias. A ampliação do prazo pouparia custos com o serviço.
“Não precisamos burocratizar o Uber para garantir uma concorrência saudável e sim desburocratizar o táxi”, defendeu na tribuna Emmanuel.
O texto aprovado nesta quinta-feira contou com apoio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A própria Procuradoria Geral do município já deu aval jurídico. Com isso, o texto deve ser sancionado sem ressalvas pelo prefeito Mário Hildebrandt.
Informações: NSC total
Nenhum comentário:
Postar um comentário