Partido NOVO
A principal função desse modelo é incentivar a participação de investidores pessoa jurídica em projetos de infraestrutura.
De acordo com o texto, poderão emitir debêntures de infraestrutura as concessionárias, permissionárias ou autorizatárias dos serviços públicos, bem como as arrendatárias, constituídas com propósito específico. Os recursos captados por meio da distribuição pública das debêntures deverão ser destinados aos projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários.
Para a bancada do NOVO, a criação das debêntures de infraestrutura é uma medida positiva, pois a dinâmica atual da precificação dos títulos emitidos com debênture incentivada tende a criar prêmio segmentado de acordo com o comprador, o que leva a uma seleção natural que exclui as pessoas jurídicas da aquisição desses ativos financeiros.
O empenho da bancada do NOVO, em especial do líder, deputado Vinicius Poit (SP), que cobrou semanalmente a apreciação da matéria durante a reunião de líderes, foi parabenizado pelo deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que estava presidindo a sessão durante a votação do projeto. “É preciso deixar registrado, por uma questão de justiça, o esforço do partido Novo e do líder, deputado Vinicius Poit, sobre esse tema relacionado a debêntures incentivadas”, assinalou.
CAMISETA CONTE COM O NOVO LARANJA (UNISSEX) |
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