Cadê o Plano de Metas? O artigo 59-A da Lei Orgânica do Município, dá ao Prefeito 120 dias após a sua posse para enviar para a Câmara Municipal o Plano de Metas. Desde o dia 30 de Abril, esse prazo já estourou e ainda não recebemos.
O Plano de Metas é um documento que deverá ter ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, os objetivos, as diretrizes e as ações estratégicas.
Além disso, durante o mês de maio, que ainda tem 14 dias, deve ser feito debate público, com audiências públicas gerais, temáticas e regionais.
Precisamos seguir a Lei Orgânica e divulgar o Programa de Metas! Os prazos venceram, e vamos continuar cobrando!
Cryslan de Moraes (NOVO-SC) | Vereador em São José
O Plano de Metas é um documento que deverá ter ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, os objetivos, as diretrizes e as ações estratégicas.
No dia imediatamente seguinte, ou seja, dia 1 de maio, deveria ser divulgado por meio eletrônico, mídia impressa, radiofônica e televisiva, alem de publicado no Diário Oficial.
Além disso, durante o mês de maio, que ainda tem 14 dias, deve ser feito debate público, com audiências públicas gerais, temáticas e regionais.
Precisamos seguir a Lei Orgânica e divulgar o Programa de Metas! Os prazos venceram, e vamos continuar cobrando!
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