Bruna Suptitz | Jornal do Comércio
O projeto para revogar o limite de tamanho para novos supermercados – PLCL Nº 20/2021 – é de autoria dos vereadores Fernanda Barth (PRTB), Felipe Camozzato (Novo), Mariana Pimentel (Novo), Ramiro Rosário (PSDB) e Jessé Sangali (Cidadania).
Há 20 anos, a proposta aprovada na Câmara Municipal pretendia "dotar a cidade de diretrizes para melhor distribuição desse segmento do comércio, protegendo o já existente e incentivando o desenvolvimento econômico em zonas desatendidas", conforme consta na exposição de motivos. Ou seja, limitar o tamanho de novos supermercado teria como objetivo não concentrar as vendas em um único estabelecimento, preservando assim os existentes. Já a justificativa do projeto que tramita hoje alega que "a lei mostra-se como um empecilho ao desenvolvimento de nossa cidade e merece ser revista".
Para outros empreendimentos, o Plano Diretor de Porto Alegre define qual o porte e o perfil de atividade será permitido em diferentes áreas da cidade de acordo com a sua característica – por exemplo, um shopping center não pode se instalar em quarteirões ou bairros considerados predominantemente residenciais. Os vereadores que propõem a revogação da lei questionam, na justificativa, a limitação ser aplicada somente a supermercados.
O tamanho desses empreendimentos voltou a ser debatido recentemente com o pedido de autorização para a construção de um supermercado Zaffari na avenida Nilópolis, em frente à Praça da Encol, no bairro Petrópolis, onde hoje funciona unidade da rede Nacional. A atual loja tem cerca de 4,5 mil metros quadrados, portanto está acima do permitido pela lei.
A solução apresentada pelo empreendedor, neste caso, é demolir o prédio que existe hoje e construir outro no mesmo terreno e com o mesmo tamanho, mas no padrão Zaffari. Para isso, se valeu de uma exceção prevista na própria lei que proíbe os supermercados com mais de 2,5 mil metros quadrados – a de permanência dos empreendimentos já existentes na época da sua aprovação, chamando isso de "trasladar" a área construída. O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, mas não por unanimidade – um dos pontos questiona a inexistência, na normativa urbanística, do "direito adquirido de construir".
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