Por Raphael Fernandes | Diário do Rio
Na última quinta-feira (06/05), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de decisão do desembargador Maurício Caldas Lopes, suspendeu um decreto publicado em março pela Prefeitura do Rio em relação à cobrança de taxas dos aplicativos de transporte particular de passageiros, como Uber e 99, na capital fluminense. A informação foi publicada inicialmente pelo ”Blog do Ancelmo Gois”, do jornal ”O Globo”. A ação foi impetrada pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo), o mesmo que conseguiu via Judiciário manter o leilão da Cedae.
Na última quinta-feira (06/05), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de decisão do desembargador Maurício Caldas Lopes, suspendeu um decreto publicado em março pela Prefeitura do Rio em relação à cobrança de taxas dos aplicativos de transporte particular de passageiros, como Uber e 99, na capital fluminense. A informação foi publicada inicialmente pelo ”Blog do Ancelmo Gois”, do jornal ”O Globo”. A ação foi impetrada pelo deputado estadual Alexandre Freitas (Novo), o mesmo que conseguiu via Judiciário manter o leilão da Cedae.
Vale ressaltar que a atual decisão judicial segue a mesma linha do que foi feito com decretos semelhantes editados pelo ex-prefeito Marcelo Crivella durante seu mandato, que durou de janeiro de 2017 a dezembro de 2020. Desde 2018, as regras de conduta que devem ser seguidas pelos aplicativos no país são coordenadas pelo Governo Federal, inclusive delimitando os poderes que os municípios têm sobre isso.
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