NOVO na Câmara
A proposta acrescenta ao Código Penal os chamados crimes contra o estado democrático de direito, sendo eles: crimes contra a soberania nacional; crimes contra as instituições democráticas; crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais; crimes contra a autoridade estrangeira ou internacional; e crimes contra a cidadania.
As principais alterações positivas que o projeto traz são o trecho que revoga as regras processuais de exceção que existiam na LSN e o que restringe os crimes a atos concretos, evitando a utilização contra crimes de opinião. A bancada também considera positiva a mudança que passa a considerar crimes os atos atentatórios à lei que sejam motivados pela intenção específica de atingir as instituições.
Por outro lado, o NOVO na Câmara sugeriu, por meio de destaque, a supressão do capítulo que cria crimes tipicamente eleitorais. Para a bancada, esses crimes não têm relação com os crimes contra o Estado de Direito. Nenhum dos destaques apresentados pelos partidos foi aprovado.
O deputado Marcel van Hattem celebrou o sepultamento da LSN. “A Lei de Segurança Nacional tem sido mal utilizada nos últimos tempos e revogar o texto é necessário. Precisamos de uma lei mais avançada, sem excessos, mas que também puna aqueles que forem contra o Estado de direito e a democracia”, afirmou.
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