Gilson Marques (NOVO-SC) | Deputado Federal por Santa Catarina
Aprovada em 2020 pelo Congresso Nacional, a Nova Lei de Licitações (PL nº 4.253/2020) foi sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira, 1º de abril.
O artigo 20 da nova lei deixa claro: “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
O deputado explica que conferir ao Executivo a função de estipular os valores máximos, permite à população maior controle, uma vez que o Executivo reage mais rapidamente à pressão popular do que o Legislativo ou o Judiciário.
“Agora está na mão do Congresso derrubar o veto presidencial, para que o dispositivo volte a ser como foi redigido, que seria o ideal. A população deve fazer a sua parte pressionando os parlamentares de seus estados”, conclui Marques.
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