Partido NOVO
Um dos advogados da ação, Paulo Roque, explica que é inconstitucional dar às emendas de bancada estadual a modalidade de “transferências especiais”, uma vez que essa destinação é característica das emendas individuais, como previsto no artigo 166-A da Constituição Federal. A mudança foi feita no §1º do artigo 76 da LDO 2021. O NOVO argumenta que a alteração foi feita por meio de projeto de lei, enquanto seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição para mudar a regra.
Foto: Sergio Lima / Poder 230 |
O Ministério da Economia havia recomendado o veto ao dispositivo, mas foi derrubado pelo Congresso. Segundo Roque, enquanto o trecho estiver em vigor, as bancadas estaduais estarão mudando, junto ao Ministério da Economia, a classificação das suas emendas, de “transferência com finalidade específica” para “transferência especial”.
SEM FISCALIZAÇÃO
Para o presidente nacional do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, além da inconstitucionalidade, abrir essa modalidade especial para as emendas de bancada diminuem a transparência e, consequentemente, a fiscalização desses recursos.
Ribeiro avalia que a mudança na LDO 2021 pode satisfazer os interesses políticos e eleitorais em detrimento da sociedade. “Estamos em um momento de escassez de recursos, com alta demanda orçamentária na área da saúde por causa da pandemia. Da forma como foi sancionada, a lei dá grandes poderes aos que controlam os recursos para fazerem o que bem entenderem com o dinheiro”, criticou.
O líder da bancada do NOVO na Câmara, Vinicius Poit, classifica como temerária a mudança. Ele explica que um grande volume de recursos serão transferidos diretamente, sem critério. “Estamos falando de R$ 240 milhões para cada uma das 27 bancadas, que poderão ser utilizados livremente, sem uma prestação de contas. Pode ser menos burocrático, mas é falta de transparência com o dinheiro do pagador de impostos”, alertou. Poit destacou, ainda, que a atual crise que o Brasil vive exige ainda mais responsabilidade com o dinheiro público.
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