Perguntas e respostas sobre o termo de Medidas de Reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho - NOVO Rio das Ostras (RJ)

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Perguntas e respostas sobre o termo de Medidas de Reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho

Nesta quarta-feira (4/2), o Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram um termo de Medidas de Reparação que garante que a empresa Vale seja imediatamente responsabilizada pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

Agência Minas


O termo, que possui natureza civil e não exclui as ações individuais e criminais que correm na Justiça, prevê uma série de medidas de reparação socioeconômica, ambiental e humanitária à população de Brumadinho e demais municípios afetados. 

Confira os pontos que integram o documento:

1. Por que as instituições estabeleceram um termo de Medidas de Reparação?

Este o meio mais efetivo de garantir os direitos das pessoas atingidas, haja vista que o processo judicial tem resultados incertos e pode demorar muito. Por exemplo, há outros casos de desastres ambientais, inclusive em Minas Gerais, cujos processos ainda não acabaram, quase 20 anos depois.

É a oportunidade de garantir reparação certa e imediata dos danos coletivos e difusos, bem como para os danos causados ao estado de Minas Gerais, que teve perdas de arrecadação e mobilizou diversos serviços públicos para atender as pessoas atingidas e a região.

2. Qual é o valor do termo acertado entre as partes?

O termo de reparação assegura recursos para a reparação e para a compensação socioambiental socioeconômica das consequências do desastre. O seu valor total estimado é de R$ 37.689.767.329,00, o que inclui todas as despesas já efetuadas, desde o desastre, a projeção dos custos da reparação ambiental e os recursos compensatórios, a serem pagos pela Vale, que serão utilizados nas ações de reparação, tanto ao Estado, quanto às pessoas e à região atingida.

Projetando a possibilidade de que um processo levasse dez anos para assegurar a condenação da empresa, esse valor equivale, hoje, à procedência total dos pedidos, daqui a dez anos, corrigindo-se pela inflação. Isso significa que as instituições signatárias do termo garantiram, para a população, de forma mais célere, o mesmo resultado que ela poderia obter se os pedidos fossem julgados de maneira totalmente favorável, ao final do processo.

De modo mais minucioso, o termo de reparação é dividido em 8 principais grupos de despesa, quais sejam:

1 – Demanda Direta das Comunidades Atingidas:

• Valor: R$ 3 Bilhões;

• Objeto: Projetos a serem elaborados pelas comunidades atingidas;

• Objetivo: Retorno das condições de vida dos atingidos;

• Critério de escolha das intervenções: A decisão da destinação dos recursos é das próprias pessoas atingidas em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública;

• Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias do termo acordado, com apoio de Auditoria.

2 - Transferência de Renda:

• Valor: Aproximadamente R$ 6,1 Bilhões;

• Objeto: Pagamento emergencial já efetuado e Programa de transferência de renda, que é a solução definitiva para as discussões sobre pagamento emergencial;

• Objetivo: Retorno das condições de vida dos atingidos;

• Critério para o Programa transferência de renda: Será elaborado pelos signatários do termo, com apoio dos atingidos, e submetido ao juízo.

• Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias, com apoio de Auditoria.

3 – Investimentos Socioeconômicos na Bacia do Paraopeba:

• Valor: Aproximadamente R$ 4,7 Bilhões;

• Objeto: Recursos para Brumadinho e mais 25 municípios da Bacia do Paraopeba;

• Objetivo: Reparação dos efeitos socioeconômicos do desastre, bem como desenvolvimento econômico da região;

• Executor: Vale

• Critério de escolha das intervenções: Escuta das pessoas atingidas; Apresentação dos projetos pelas prefeituras; Apresentação de projetos pelos atingidos; Análise da viabilidade técnica e financeira; Decisão das Instituições signatárias do termo acordado;

• Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias do termo acordado, com apoio de Auditoria

4 – Segurança Hídrica:

• Valor: Aproximadamente R$ 2,05 Bilhões;

• Objeto: Obras para aumento da resiliência e interligação do sistema Paraopeba e Velhas;

• Objetivo: Evitar o desabastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

• Executor: Poder Executivo Estadual direta ou indiretamente;

• Critério de escolha das intervenções: As intervenções serão realizadas conforme resultado de análise da viabilidade técnica e financeira no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público e a COPASA;

• Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

5 – Reparação Socioambiental:

• Valor: Valor mínimo de R$ 6,55 Bilhões

• Objeto: Recuperação Socioambiental (Valor Aproximado) e Compensação dos danos conhecidos;

• Objetivo: Intervenções de recuperação do meio ambiente e compensação dos danos que foram considerados irreversíveis;

• Executor: Vale;

• Critério de escolha das intervenções: De acordo com o Plano de Recuperação Ambiental a ser aprovado pelas Instituições signatárias do termo acordado. No que se refere aos danos já conhecidos, o termo de reparação apresenta uma lista de compensações ambientais que passarão pela análise de viabilidade técnica e financeira;

• Monitoramento e Fiscalização: Instituições signatárias do termo, com apoio de Auditoria.

Obs: o termo obriga à Vale a reparação integral de todos os danos ambientais. Assim, o valor acima corresponde a apenas uma estimativa. Ele pode ser ampliado, caso haja necessidade. 

6 – Mobilidade:

• Valor: Aproximadamente R$ 4,95 Bilhões

• Objeto: Recursos para Rodoanel, Melhoria do Metrô e Estradas

• Objetivo: Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais por meio da melhoria da infraestrutura, geração de emprego e renda;

• Executor: Poder Executivo Estadual direta e indiretamente;

• Critério de escolha das intervenções: Análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos pelo próprio Poder Executivo Estadual;

• Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

7 – Melhoria dos Serviços Públicos:

• Valor: Aproximadamente R$ 4,37 Bilhões

• Objeto: Indenização do Estado de Minas Gerais;

• Objetivo: Melhoria do serviço público e da capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade e a grandes desastres. Inclui, dentre outros, obras para a melhoria da estrutura dos equipamentos de saúde pública, reestruturação tecnológica de órgãos e entidades prestadores de serviço público e reestruturação das forças de segurança e defesa civil estaduais.

• Executor: Poder Executivo Estadual;

• Critério de escolha das intervenções: Análise de viabilidade técnica e financeira dos projetos pelo próprio Poder Executivo Estadual;

• Monitoramento e Fiscalização: Controladoria-Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

8 - Reparação já iniciada e Medidas Emergenciais:

• Valor: Aproximadamente R$ 5,89 Bilhões

• Objeto: Despesas diversas, já incorridas pela Vale, ao longo do processo, em benefício da população atingida e da população do Estado, em geral. Inclui o fornecimento de água, construção de adutora para captação de água, planos para o monitoramento e melhoria das condições de saúde mental da população, moradias temporárias e recursos adiantados com a finalidade de auxiliar o governo do Estado no enfrentamento à pandemia da COVID-19.

3. O que as pessoas atingidas ganham com o termo de Medidas de Reparação?

As pessoas atingidas ganham a certeza e a celeridade da reparação socioambiental e socioeconômica dos danos difusos e coletivos, que dependiam, até aqui, de pronunciamento judicial.

Conforme descrito acima, ele garante verbas para a continuidade do pagamento do auxílio emergencial, bem como para a implementação de programas de retomada da renda das famílias e do crescimento econômico da região atingida. O foco é garantir a retomada das condições de vida das pessoas atingidas em situação igual ou superior à que existia antes do desastre, fomentando a autonomia e o protagonismo das pessoas.

4. O que a população mineira ganha com o termo de Medidas de Reparação?

Mais do que a população mineira, ele implica ganhos para toda a população nacional, uma vez que garante a reparação integral do meio ambiente, que é um patrimônio de todos.

Além disso, o desenvolvimento econômico da região impacta positivamente sobre o Estado e, por consequência, sobre toda a nação.

Além disso, os cidadãos de Minas Gerais serão beneficiados por um conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados à reparação ambiental, melhoria nos serviços públicos, mobilidade urbana, entre outros.

5. O que os municípios ganham com o termo de Medidas de Reparação?

Os municípios atingidos serão beneficiados com uma série de projetos de melhoria social, econômica e ambiental, que permitirão a retomada do crescimento e do desenvolvimento, bem como a compensação dos danos experimentados. As prefeituras poderão apresentar, também, os seus projetos vinculados ao fortalecimento do serviço público, para financiamento, sendo que a priorização dos projetos a serem executados passará por processo de escuta do público local e análise de viabilidade.

Isso significa que o termo de reparação prestigia a vontade das pessoas e a percepção dos entes municipais, quanto a suas próprias necessidades, na definição das prioridades.

6. O que o Estado ganha com o termo de Medidas de Reparação?

O principal benefício para o Estado de Minas Gerais é a pacificação de conflitos. É preciso dar às pessoas o direito a recomeçarem suas vidas, superar a tragédia, com respeito à memória das vítimas, sempre priorizando as famílias e comunidades.

Da mesma forma, principalmente em tempos de Pandemia e crise econômico-financeira, investimentos importantes na área de mobilidade social e recuperação econômica representam um passo importante na recuperação econômica e social do Estado. O termo de reparação chega, portanto, em um dos momentos mais difíceis para a vida das pessoas, com diversas famílias em situação econômica de pobreza, de acordo com o IBGE, sobretudo com o encerramento dos pagamentos do auxílio emergencial federal.

É importante destacar que todos os recursos futuros, que serão aportados ao Estado, estão vinculados a projetos específicos, ou seja, eles só podem ser gastos naquelas finalidades já definidas, todas elas em benefício direto da população.

7. Como fica a situação das pessoas que pretendem buscar acordo ou ações individuais?

O termo de reparação respeita todos os direitos individuais das pessoas atingidas. Ele não abrange os danos individuais. A situação das pessoas atingidas que fizeram acordos, propuseram ou ainda pretendem propor ações individuais permanece a mesma. Esses casos seguem normalmente, com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e do Ministério Público de Minas Gerais.

Serão respeitados os acordos individuais já realizados, continuará a existir possibilidade de novos acordos individuais e, se não houver acordo nos casos que estão em andamento, eles poderão ser submetidos ao Poder Judiciário.

As pessoas atingidas que desejarem fazer acordos relativos aos seus direitos individuais continuam podendo procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Brumadinho.

8. O pagamento mensal emergencial continuará sendo feito após a assinatura do termo?

Sim. O auxílio emergencial será transformado em um Programa de Transferência de Renda, tendo um valor já garantido de R$ 4,4 bilhões.

Serão mantidos os critérios atuais por mais três meses, para que seja possível que as comunidades e pessoas atingidas se organizem e participem, não sendo necessário agora nenhum requerimento ou documento para continuar recebendo o pagamento emergencial.

Os novos critérios para o pagamento do auxílio (quem vai receber, quanto será o valor mensal, quanto tempo ele vai durar etc.) serão construídos com participação das próprias comunidades atingidas, em conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública, e apresentados ao Juízo.

9. Como se deu a participação das pessoas atingidas na construção do termo de Medidas de Reparação?

O tempo das negociações e a possibilidade de riscos de contaminação por COVID-19, trouxe, na fase de negociação do texto, desafios para garantir às pessoas uma participação qualificada.

A base das negociações era o conhecimento e construção conjunta das demandas e pautas das pessoas atingidas, obtido por meio de atendimentos pessoais, individuais e coletivos, e audiências públicas realizadas desde a ocorrência do rompimento. A Defensoria Pública realizou, neste período, 11.810 atendimentos individuais em sua sede em Brumadinho.

Além disso, destaca-se que os órgãos e entidades do Poder Público Estadual desde o primeiro dia do desastre no território atingido, verificando as necessidades referentes aos serviços públicos, fazendo processos de escuta com os diversos atores envolvidos, de forma a permitir a atuação emergencial e a elaboração de projetos essenciais para a reparação socioambiental e socioeconômica do desastre.

Para potencializar a participação durante as tratativas, os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública realizaram, desde novembro de 2020, dezenas de eventos na internet (“lives” e reuniões por videoconferência), com apoio das assessorias técnicas independentes, para manter as pessoas atingidas e a população em geral devidamente informada sobre o que estava ocorrendo. Foram também compartilhados áudios, vídeos e textos e algumas comissões de pessoas atingidas foram recebidas pessoalmente, tanto pelas instituições negociantes, quanto pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, o Poder Executivo Estadual participou de diversas audiências públicas, sendo duas na ALMG em novembro de 2020, de forma a esclarecer dúvidas e escutar as demandas dos atingidos.

Por fim, informa-se que está resguardado o direito à participação das pessoas atingidas em todo o processo de execução do termo.

10. A partir de agora, de que forma as pessoas atingidas participarão da sua implementação?

As pessoas atingidas são as protagonistas da implementação do termo. Em conjunto com o Estado, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública, as pessoas e comunidades atingidas, com apoio das assessorias técnicas independentes, construirão os caminhos futuros de reparação. Além de outras possibilidades, o termo prevê, expressamente, a participação das pessoas atingidas nas seguintes situações:
  1. Participação na definição de todos os projetos que serão realizados com os recursos da conta de Demanda Direta das Pessoas Atingidas;
  2. Participação na definição dos critérios para o recebimento do Auxílio de Transferência de Renda;
  3. Escuta para priorização e apresentação de projetos referentes aos investimentos socioeconômicos na Bacia do Paraopeba.
Isso significa que as decisões verdadeiramente importantes, ou seja, aquelas que impactarão diretamente na vida das pessoas, serão tomadas com ampla participação de todos.

11. As assessorias técnicas independentes continuarão atuando?

Sim. O termo prevê verba específica para despesas administrativas de sua própria implementação, inclusive para a continuidade dos trabalhos das assessorias técnicas independentes, em apoio às pessoas atingidas.

12. Como serão monitorados os gastos e o cumprimento das obrigações?

O termo prevê recursos para a contratação de auditorias independentes, com o objetivo de auxiliar as Instituições signatárias no acompanhamento da execução das obrigações, tanto do ponto de vista financeiro, quanto do cumprimento das finalidades de cada projeto.

13. Como ficam os danos ambientais decorrentes do desastre?

Há um conjunto de medidas de reparação destinadas a devolver à sociedade mineira o meio ambiente em condições, no mínimo, iguais às anteriores ao rompimento, conforme plano de reparação ambiental a ser devidamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes, bem como pelas instituições que assinam o termo.

Os valores necessários para a realização das ações de reparação integral do meio ambiente não estão limitados ao valor do termo acordado, permanecendo a obrigação de reparação dos danos ambientais sem limite pecuniário, ressalvada a compensação dos danos já identificados como irreparáveis.

Isso significa que a Vale assume não apenas a obrigação de reparar todos os danos ambientais, mas também de gastar o quanto for necessário para atingir esse objetivo, de acordo com os indicadores socioambientais definidos. É bom lembrar que diversas medidas de recuperação ambiental emergenciais já estão em andamento.

14. E se forem descobertos novos danos socioambientais ou, por exemplo, danos à saúde das pessoas atingidas? O que acontece?

Danos socioambientais que ainda forem descobertos poderão ser objeto de novo processo de negociação ou serão discutidos judicialmente. O termo de reparação não implica quitação de nenhum dano que não esteja até o momento devidamente diagnosticado.

Em relação ao risco à saúde humana e ecológico, todos os estudos, atualmente em andamento, continuarão sendo desenvolvidos, obedecendo às normas, diretrizes, indicadores e metodologia já aprovadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos públicos competentes. Caso eles indiquem necessidade de reparações adicionais, a empresa será obrigada a realizá-las.

15. Como fica o andamento dos processos criminais decorrentes do desastre?

O termo de reparação celebrado tem natureza apenas civil. Todas as ações criminais permanecem em andamento e serão julgadas pelo Poder Judiciário.

16. O que é o termo de Medidas de Reparação?

Os autores das Ações Civis Públicas movidas contra a Vale (Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual), depois de um processo de mediação realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acordaram com a mineradora um Termo de Compromisso, que, depois de homologado pela Justiça, garantirá a realização das ações de reparação e compensação socioambientais e socioeconômicas de forma célere e efetiva, atendendo à parte de pedidos das indenizações por danos sofridos pela população de Minas Gerais e diminuindo o risco de batalhas judiciais que poderiam levar anos ou décadas.

17. Do que trata esse termo?

Ele compreende a reparação socioambiental e socioeconômica dos danos coletivos e difusos e danos causados ao Estado de Minas Gerais. Os danos individuais e individuais homogêneos não fazem parte do termo, assim como os danos socioambientais desconhecidos, e danos socioeconômicos e socioambientais futuros.

18. Quem realizou o termo de Medidas de Reparação?

O termo de Medidas de Reparação realizado pelo Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Mineradora Vale.


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