Danielle Brant | Folha de S.Paulo
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da imunidade parlamentar blinda os congressistas e não tinha a urgência que a Câmara imprimiu ao tema, afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Por que a senhora votou contra a PEC?
A tramitação dada à PEC desrespeitou o rito regimental adequado. Ela foi direto para o plenário. Não houve debate prévio, o que é essencial quando tratamos de uma mudança na Constituição.
O parecer de admissibilidade da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) foi realizado diretamente em plenário.
A senhora avalia que a PEC blinda os deputados e senadores?
O parecer de admissibilidade da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) foi realizado diretamente em plenário.
A senhora avalia que a PEC blinda os deputados e senadores?
Sim. O texto original reforça a ideia do foro privilegiado e acaba por blindar os parlamentares. O apelido de PEC da impunidade não surgiu à toa. Isso vai na contramão do que precisamos votar na Casa e aprovar.
Deveríamos votar a PEC 333, que acaba com o foro privilegiado de mais de 55 mil pessoas e está há 807 dias na gaveta da Câmara pronta para ir ao plenário.
Se é para tocarmos no tema do foro privilegiado, temos a obrigação de colocar em pauta a PEC mais antiga na Casa e que já está com tramitação avançada.
O Conselho de Ética tem um histórico de arquivar representações contra parlamentares. Definir que o deputado só pode ser punido pelo conselho não pode ser visto como aval à impunidade?
Deveríamos votar a PEC 333, que acaba com o foro privilegiado de mais de 55 mil pessoas e está há 807 dias na gaveta da Câmara pronta para ir ao plenário.
Se é para tocarmos no tema do foro privilegiado, temos a obrigação de colocar em pauta a PEC mais antiga na Casa e que já está com tramitação avançada.
O Conselho de Ética tem um histórico de arquivar representações contra parlamentares. Definir que o deputado só pode ser punido pelo conselho não pode ser visto como aval à impunidade?
Por mais que o Conselho de Ética seja moroso em casos de representação, esse não é o pior ponto da PEC.
Uma vez que, nessa parte, a PEC prevê que o deputado deverá ser punido apenas pelo conselho no caso da imunidade material, ou seja, por seus votos e falas.
Em caso de crime, como corrupção, a competência continua sendo do Poder Judiciário, como, aliás, deve ser. Lembrando que, para combatermos de fato a impunidade, precisamos, além, de aprovar a PEC 333, do fim do foro privilegiado, aprovar a prisão após condenação em segunda instância.
Acelerar a tramitação da PEC não pode passar um recado à sociedade de que o Congresso está votando para se proteger?
Uma vez que, nessa parte, a PEC prevê que o deputado deverá ser punido apenas pelo conselho no caso da imunidade material, ou seja, por seus votos e falas.
Em caso de crime, como corrupção, a competência continua sendo do Poder Judiciário, como, aliás, deve ser. Lembrando que, para combatermos de fato a impunidade, precisamos, além, de aprovar a PEC 333, do fim do foro privilegiado, aprovar a prisão após condenação em segunda instância.
Acelerar a tramitação da PEC não pode passar um recado à sociedade de que o Congresso está votando para se proteger?
Não tenho dúvidas de que essa votação nada mais é do que reflexo da conscientização de que a Câmara errou na admissibilidade da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Jamais a Câmara deveria ter se curvado a outro Poder. O precedente foi aberto. Mas, veja, proteger o mandato de ingerências é importante para a atividade parlamentar.
O parlamentar precisa ter a segurança de que a sua atividade está protegida, de que pode representar o povo que o elegeu sem temer por uma ordem de prisão autoritária e sem o devido processo legal.
Agora, a Câmara não pode legislar em causa própria. Não podemos ser uma fábrica de intocáveis. Temos de tratar do foro privilegiado, sim, mas de uma maneira ética e com foco em um dos mais belos princípios da Constituição: todos são iguais perante a lei.
Além disso, nós temos vários debates de interesse social neste exato momento. Sem entrar no mérito de cada um deles, temos assuntos como vacinas, PEC emergencial, auxílios, reformas, mas a pressa e interesse central do Congresso é deliberar sobre imunidades parlamentares?
Jamais a Câmara deveria ter se curvado a outro Poder. O precedente foi aberto. Mas, veja, proteger o mandato de ingerências é importante para a atividade parlamentar.
O parlamentar precisa ter a segurança de que a sua atividade está protegida, de que pode representar o povo que o elegeu sem temer por uma ordem de prisão autoritária e sem o devido processo legal.
Agora, a Câmara não pode legislar em causa própria. Não podemos ser uma fábrica de intocáveis. Temos de tratar do foro privilegiado, sim, mas de uma maneira ética e com foco em um dos mais belos princípios da Constituição: todos são iguais perante a lei.
Além disso, nós temos vários debates de interesse social neste exato momento. Sem entrar no mérito de cada um deles, temos assuntos como vacinas, PEC emergencial, auxílios, reformas, mas a pressa e interesse central do Congresso é deliberar sobre imunidades parlamentares?
Eu entendo que o debate é importante e tem seu lugar no Congresso, mas não faz sentido uma tramitação acelerada sobre o tema em plena pandemia.
A senhora acha que a PEC poderia blindar o Congresso de um eventual STF com perfil autoritário?
Não creio que isso aconteça. Com a PEC, continua sendo possível a prisão em flagrante de crime inafiançável de parlamentares. E o STF inovou interpretando a Constituição sobre o que é crime inafiançável. Abriu um precedente ruim. Além disso, a PEC 3/2021 prevê, pelo menos no texto original, competência única do STF para decidir sobre medidas cautelares contra membros do Congresso.
Acha que é preciso fazer alguma regulamentação em relação à imunidade parlamentar?
Acha que é preciso fazer alguma regulamentação em relação à imunidade parlamentar?
O debate tem seu espaço no Congresso e a matéria pode ser discutida. Inclusive, no texto da PEC 3/2021, há alguns pontos que podem até ser considerados positivos.
Exemplo: a restrição das margens para interpretações criativas e para interferências indevidas do Judiciário ao especificar que os crimes inafiançáveis que autorizam a prisão em flagrante dos parlamentares são, tão somente, os considerados inafiançáveis por sua natureza. De qualquer forma, reforço novamente, o assunto pode ter sua relevância, mas não tem urgência.
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