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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Relator do marco das startups mantém teto de faturamento e regulamenta ‘stock options’

Parecer do deputado Vinícius Poit (Novo-SP) amplia prazo de maturação do negócio de seis para dez anos; secretário diz que apoia discussão mas ainda negocia mudanças

Por Raphael Di Cunto | Valor - Brasília

O deputado Vinícius Poit (Novo-SP) apresentou nesta terça-feira o parecer ao marco legal das startups com inovações como a regulamentação de “stock options” (opção de compra de ações), incentivos à contratação pelo poder público e permissão para que ganhos com ações de startups sejam compensados com perdas em outras empresas desse tipo. Ele manteve o faturamento máximo em R$ 16 milhões, mas ampliou o prazo de maturação de seis para dez anos.


Uma das principais mudanças é a regulamentação de “stock options” para contratação de funcionários, prestadores de serviços, diretores ou qualquer pessoa envolvida com a startup de maneira direta ou indireta. A regra, que segundo o relator foi negociada com a Receita Federal, valerá para todos os tipos de sociedades empresariais, não apenas as startups.

Nessa modalidade, a pessoa ou empresa recebe a promessa de poder comprar uma ação no futuro pelo valor inicial dela. Assim, se a empresa der certo e se valorizar, ela poderá exercer essa opção de compra e adquirir uma fatia dela no futuro pelo valor inicial e revendê-la, lucrando com isso, ou se tornar sócia de uma empresa bem-sucedida.

O desenho proposto, segundo Poit, foi discutido com a Receita Federal para evitar a tributação como encargos trabalhistas quando o funcionário ou diretor vender as ações valorizadas após exercer a opção de compra pelo preço inicial. Pelo projeto, esses contratos terão natureza mercantil, sem natureza remuneratória. Essa seria a forma, segundo ele, de empresas iniciantes e com poucos recursos contratarem funcionários mais capacitados.

Outra alteração em relação à proposta do governo é a definição de que o “investidor-anjo”, que aporta dinheiro na empresa, mas não participa de sua gestão, não será considerado sócio nem terá direito a voto na administração da empresa. Com isso, ele também deixará de responder por obrigações legais da companhia, como pagamentos com seu próprio patrimônio caso ocorram problemas.

O relator também incluiu um mecanismo para que os investidores pessoa física possam descontar do imposto de renda devido pela valorização de ações de startups que tiveram sucesso as perdas com investimentos em outras que fracassaram, num modelo semelhante ao funcionamento da tributação de ações na bolsa de valores.

Para ser classificada como startup e ter acesso ao tratamento diferenciado, a empresa precisará ter no máximo dez anos de idade (o governo propôs seis anos e ainda avalia a ampliação) e ter atuação caracterizada pela “inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. O faturamento máximo foi mantido conforme a proposta do governo, de R$ 16 milhões, apesar dos apelos de empresários para que fosse elevado.

O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, participou da apresentação do parecer e afirmou que o governo apoia as discussões, mas não deu aval a todas as mudanças feitas pelo relator e que isso ainda será negociado até a votação. Um dos pontos que será analisado, disse, é a ampliação no prazo de existência para uma empresa ser classificada como startup, de seis para dez anos.

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