NOVO na Câmara
O programa habitacional garante moradia para famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e para famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. O público-alvo é dividido em três grupos, sendo o primeiro deles formado por famílias com renda de até R$ 2 mil. Regularização fundiária, locação e/ou reformas, que não eram previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, poderão ser financiadas.
O programa habitacional garante moradia para famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e para famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil. O público-alvo é dividido em três grupos, sendo o primeiro deles formado por famílias com renda de até R$ 2 mil. Regularização fundiária, locação e/ou reformas, que não eram previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, poderão ser financiadas.
O relator da matéria acatou parcialmente a emenda apresentada pelo deputado Vinicius Poit, que possibilita que o programa possua parcerias público-privadas. A medida vai ampliar o acesso a serviços básicos, como saneamento, luz e telefone. “Essa medida provisória soluciona o problema da pessoa ter um título de propriedade, enquanto a emenda que apresentei permite que uma associação de moradores possa custear a própria regularização”, afirma Poit. “O brasileiro merece o mínimo de dignidade”, completou.
Para o líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), a medida é boa para o Brasil e para aos brasileiros, principalmente ao inovar o antigo programa habitacional possibilitando a regularização fundiária urbana. “Vai permitir que cidadãos que possuem uma casa, mas não têm a propriedade, regularizem a situação”, comemorou.
As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.
Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.
De acordo com a medida provisória, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa aqueles que já tenham contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aqueles que já tenham imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação; ou que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.
Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional; envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo); e as desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.
A matéria segue para análise no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara
Para o líder do NOVO na Câmara, deputado Paulo Ganime (RJ), a medida é boa para o Brasil e para aos brasileiros, principalmente ao inovar o antigo programa habitacional possibilitando a regularização fundiária urbana. “Vai permitir que cidadãos que possuem uma casa, mas não têm a propriedade, regularizem a situação”, comemorou.
As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.
Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.
De acordo com a medida provisória, não poderão receber ajuda para a compra do imóvel no âmbito do programa aqueles que já tenham contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); aqueles que já tenham imóvel regular com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação; ou que tenham recebido benefícios similares nos últimos dez anos com recursos dos fundos participantes.
Essa proibição não se aplica, entretanto, ao atendimento de famílias com obras e serviços de melhoria habitacional; envolvidas em situações de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradias (encostas, por exemplo); e as desabrigadas que tenham perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.
Podem participar ainda as pessoas que tenham propriedade de imóvel residencial em fração de até 40%, ainda que seja por herança ou doação.
A matéria segue para análise no Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara
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