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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Entenda o que muda com a MP 946 relatada por Marcel van Hattem (AUDIO)

Concedi entrevista à rádio da Câmara dos Deputados sobre a Medida Provisória 946, de 2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a qual está sendo relatada por mim. 

Marcel van Hattem | Deputado Federal (NOVO-RS)

Apresentei o meu relatório à Mesa da Câmara e a MPV está pronta para ser votada em plenário. 

Reprodução

Nós, do Partido NOVO, acreditamos que o dinheiro do FGTS já é do trabalhador e, por isso, o Estado deve facilitar ao máximo que esse dinheiro fique com ele. 

O ideal seria que o trabalhador pudesse sacar a integralidade dos recursos, mas o fundo não possui a liquidez necessária para tanto. O meu relatório prevê, além do saque no valor de R$ 1.045,00 por trabalhador no FGTS, a autorização para que o recurso seja depositado em instituições de pagamento; permite que os optantes do saque aniversário possam sacar a integralidade dos recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia; recomposição salarial com recursos do fundo de quem teve o contrato de salário suspenso ou a jornada reduzida. 

Agora é esperar que meu relatório seja aprovado pelo plenário da Câmara, afinal, os maiores beneficiários serão os próprios trabalhadores brasileiros.



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