Agência Minas
Minas deu um importante passo rumo à gestão sustentável e consciente de seus recursos hídricos. No último sábado (20/6), o Governo publicou a Deliberação Normativa 65, que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados. Além do estado, somente São Paulo e Ceará já adotaram a modalidade que minimiza o impacto sobre o consumo de água potável.
Minas deu um importante passo rumo à gestão sustentável e consciente de seus recursos hídricos. No último sábado (20/6), o Governo publicou a Deliberação Normativa 65, que regulamenta o reuso direto de água não potável proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) de sistemas públicos e privados. Além do estado, somente São Paulo e Ceará já adotaram a modalidade que minimiza o impacto sobre o consumo de água potável.
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As pesquisas para definir diretrizes, modalidades e procedimentos necessários à regulamentação foram conduzidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), em parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), e com o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em ETEs Sustentável e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A Deliberação Normativa permitirá que efluentes sanitários tratados possam servir para reuso em diversas atividades, como as agrossilvipastoris, incluindo a fertirrigação de culturas não ingeridas cruas. Além disso, a água pode ser aplicada em usos urbanos, como lavagem de praças, pátios, ruas, avenidas e estacionamentos; além de lavagem de veículos comuns e uso predial comercial ou industrial (restrito a descargas sanitárias). O recurso também pode ser aproveitado na construção civil e na mineração, e também para fins ambientais, como em projetos de recuperação florística ou de áreas degradadas.
Redução de impactos
Entre os ganhos ambientais e econômicos com a implementação do reuso da água estão a redução do aporte de poluentes nas bacias hidrográficas mineiras, de custos com tratamento de esgoto, do uso de fertilizantes agrícolas e dos custos de produção agropecuária.
A diretora-geral do Igam, Marília Melo, destaca que essa é uma importante conquista dentro da política de gestão das águas. O reuso do recurso como fonte alternativa é um instrumento de segurança hídrica para Minas Gerais. “A aprovação desta Deliberação Normativa é um fato histórico que coloca o estado na vanguarda da gestão dos recursos hídricos no Brasil”, ressalta.
O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Santana, lembra que a versão mineira traz inovações nacionais na amplitude de usos possíveis para o aproveitamento de água proveniente de reuso. “A norma aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) conta com um número maior de indicações de uso, se comparada às demais propostas vigentes no país, além de estabelecer categorias de acordo com a exigência de qualidade da água de reuso”, explica.
A proposta também estabelece mecanismos de segurança e controle que serão monitorados pelo Igam. Dentre eles, há a obrigação de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos processos de manipulação da água de reuso e o controle por meio do monitoramento com parâmetros e frequências previamente definidos.
Além disso, o projeto determina o desenvolvimento de um banco de dados público para o cadastro de produtores de água de reuso e para a catalogação de informações relacionadas a condições da água de reuso produzida, processo de tratamento utilizado, identificação do corpo hídrico que recebe o lançamento da ETE cadastrada, laudo técnico atestando as condições da água e registro de fornecimento para os usuários.
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