Marcel van Hattem apresenta PL que permite a recontratação em menos de 90 dias após rescisão durante o estado de calamidade - NOVO Rio das Ostras (RJ)

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sexta-feira, 12 de junho de 2020

Marcel van Hattem apresenta PL que permite a recontratação em menos de 90 dias após rescisão durante o estado de calamidade

A emergência de saúde pública impôs uma nova realidade para o mundo. O setor produtivo vem sofrendo muito com a paralisação da economia. Embora o Governo Federal tenha atuado de forma a tentar preservar as empresas e empregos, a legislação trabalhista brasileira impõe alguns entraves para o período pós-pandemia.

Partido NOVO


Este é o caso da Portaria nº 384/92 do antigo Ministério do Trabalho que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias visando evitar que ocorram fraudes para o levantamento da conta vinculada do trabalhador do FGTS e do recebimento indevido de seguro-desemprego.


Deputado Federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS) | Foto: Talles Kunzler / Partido Novo

Visando solucionar este problema emergencial, o deputado federal do NOVO, Marcel van Hattem (RS) apresentou o PL nº 3173/2020 que permite a recontratação de funcionários demitidos devido à crise da pandemia.

“Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela Portaria acima mencionada”, diz o deputado em sua justificativa.

O projeto aguardando despacho do Presidente do presidente da câmara para ir à tramitação.

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