NOVO na Câmara
A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) destacou que o projeto valoriza as mães solteiras, chefes de família, e permite que os pais de famílias monoparentais recebam o auxílio emergencial em dobro, que hoje está restrito às mulheres. “A medida assegura a preferência à mulher, caso o homem cadastre o filho indevidamente, e resguarda o direito ao pai que possui a guarda unilateral da criança”, explicou.
A deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) destacou que o projeto valoriza as mães solteiras, chefes de família, e permite que os pais de famílias monoparentais recebam o auxílio emergencial em dobro, que hoje está restrito às mulheres. “A medida assegura a preferência à mulher, caso o homem cadastre o filho indevidamente, e resguarda o direito ao pai que possui a guarda unilateral da criança”, explicou.
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) | Foto: Talles Kunsler |
O homem que tiver a guarda unilateral, ou seja, responsável de fato pela criação dos filhos, poderá receber uma das cotas, caso se enquadre nos critérios estabelecidos.
A prioridade será dada pela autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio emergencial, em caso de o mesmo dependente ser indicado. O pai que não concordar, poderá recorrer da decisão na mesma plataforma. Porém, em caso de falsidade na prestação de informações sobre a composição e renda familiar, os homens serão advertidos das consequências legais.
O texto propõe, ainda, que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) disponibilize a opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, nos casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outrem. “É uma medida que não impõe um custo adicional significativo e pode melhor atender a quem está sendo vítima dessa violência”, finalizou a deputada.
O texto foi aprovado e segue para o Senado.
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