Partido NOVO
Ostermann comemorou a aprovação na CCJ, pois foi possível construir um consenso em relação à matéria. “Essa vitória é mais uma etapa vencida rumo à liberdade de aprender e ensinar aqui no Rio Grande do Sul. Infelizmente, temos Estado afora mais de mil famílias que estão submetidas a uma situação indigna de perseguição por parte de grupos que são ideologicamente opositores a ideia da educação domiciliar”, pontuou.
Durante sua manifestação na sessão da CCJ, Fábio Ostermann apontou que o homeschooling é uma opção para as famílias que têm condições de prover a educação dos seus filhos. “Esse período de pandemia proporciona uma reflexão importante sobre os meios alternativos de ensino.”
Relator da matéria, o deputado Sérgio Turra (PP) destacou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do ensino domiciliar, desde que a prática seja regulamentada. “O direito dos pais de adotar o homeschooling encontra suporte não apenas na Constituição Federal, mas também em decisão recente do STF”, afirmou.
Sobre a proposta
De acordo com o Projeto de Lei 170/2019, as famílias que optarem pelo ensino doméstico deverão manter um registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas. Para comprovar o aprendizado, crianças e adolescentes educados no regime domiciliar deverão passar por avaliações periódicas aplicadas pelo sistema regular de ensino.
Também conhecida como homeschooling, a prática é legalizada em 64 países. No Brasil, já existem propostas semelhantes aprovadas nas Assembleias Legislativas de São Paulo e Minas Gerais. Desde agosto do ano passado, o ensino domiciliar é permitido por lei na capital do Espírito Santo.
O projeto segue para a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.
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