NOVO na Câmara
A bancada do NOVO na Câmara votou a favor da matéria, contemplada na Medida Provisória 931/2020, por entender que sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas com exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 precisam de mais prazo fazer as AGOs, devido às limitações impostas pela pandemia do coronavírus.
Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC) | Foto: Talles Kunzler |
Para a bancada do NOVO, a prorrogação da data limite de realização das assembleias de quatro para sete meses é essencial para garantir o cumprimento da legislação e minorar as consequências negativas da pandemia para os empreendedores. A medida aborda pontos como: adequação das questões ligadas aos mandatos dos atuais administradores, declaração de dividendos e possibilidade de realização das AGOs por meio virtual, consoante regulamentação dos respectivos órgãos reguladores.
“Algumas pessoas podem questionar a necessidade de uma medida como essa no período em que estamos vivendo, mas tendo em vista a imprevisibilidade do desenvolvimento da pandemia e o isolamento social necessário em muitas localidades, ela se faz essencial. É um processo que depende do funcionamento das juntas comerciais. A excepcional prorrogação de prazos e suspensão de exigência de arquivamento de atos também se mostra compatível, necessária e proporcional com a presente situação”, explicou o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC).
Normalmente, explica Marques, companhias fazem uma assembleia geral ordinária de acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil. Nela são analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios.
A MP também estabelece que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais, ficam prorrogados os prazos para apresentação de atos e arquivamento e suspensa a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos.
A extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), companhias limitadas (LTDAs) e cooperativas. O texto prevê, ainda, a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.
A distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria, se não existir o conselho. Não será preciso esperar pela AGO para executar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.
A matéria segue para apreciação no Senado Federal.
Camisa Social (Masculina) |
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