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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Aprovada MP que prorroga prazo para realização de Assembleias Gerais Ordinárias para empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 25, texto que dá às empresas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias (AGOs). 

NOVO na Câmara

A bancada do NOVO na Câmara votou a favor da matéria, contemplada na Medida Provisória 931/2020, por entender que sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas com exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e o 31 de março de 2020 precisam de mais prazo fazer as AGOs, devido às limitações impostas pela pandemia do coronavírus.

Aprovada MP que prorroga prazo para realização de Assembleias Gerais Ordinárias para empresas
Deputado Federal Gilson Marques (NOVO-SC) | Foto: Talles Kunzler

Para a bancada do NOVO, a prorrogação da data limite de realização das assembleias de quatro para sete meses é essencial para garantir o cumprimento da legislação e minorar as consequências negativas da pandemia para os empreendedores. A medida aborda pontos como: adequação das questões ligadas aos mandatos dos atuais administradores, declaração de dividendos e possibilidade de realização das AGOs por meio virtual, consoante regulamentação dos respectivos órgãos reguladores.

“Algumas pessoas podem questionar a necessidade de uma medida como essa no período em que estamos vivendo, mas tendo em vista a imprevisibilidade do desenvolvimento da pandemia e o isolamento social necessário em muitas localidades, ela se faz essencial. É um processo que depende do funcionamento das juntas comerciais. A excepcional prorrogação de prazos e suspensão de exigência de arquivamento de atos também se mostra compatível, necessária e proporcional com a presente situação”, explicou o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC).

Normalmente, explica Marques, companhias fazem uma assembleia geral ordinária de acionistas em até quatro meses após o encerramento do exercício social, que não necessariamente coincide com o ano civil. Nela são analisadas, entre outros pontos, as demonstrações financeiras da empresa, a destinação dos lucros da companhia e a distribuição de dividendos aos sócios.

A MP também estabelece que, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento normal das juntas comerciais, ficam prorrogados os prazos para apresentação de atos e arquivamento e suspensa a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e outros negócios jurídicos.

A extensão do prazo vale para as sociedades anônimas (S/As), companhias limitadas (LTDAs) e cooperativas. O texto prevê, ainda, a prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários dessas empresas.

A distribuição dos dividendos, para a S/As, poderá ser decidida pelo conselho de administração da empresa ou pela sua diretoria, se não existir o conselho. Não será preciso esperar pela AGO para executar a distribuição dos lucros dos acionistas. A medida também se aplica às companhias estatais e suas subsidiárias.

A matéria segue para apreciação no Senado Federal.

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