Projeto de Marcel Van Hattem e Paulo Ganime desburocratiza atividades da Saúde durante a pandemia - NOVO Rio das Ostras (RJ)

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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Projeto de Marcel Van Hattem e Paulo Ganime desburocratiza atividades da Saúde durante a pandemia

A expansão do coronavírus no Brasil impõe uma situação de crise nos mais variados aspectos da sociedade. 


Partido NOVO

Diante dessa situação onde tudo é urgente e precisa ser decidido rapidamente, uma das medidas fundamentais é a desburocratização do desenvolvimento de quaisquer atividades na área de saúde, para facilitar e induzir a tempestiva ampliação de todos os serviços médicos e hospitalares, entre outros.

Deputados Federais Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Marcel Van Hattem (NOVO-RS) | Foto: Talles Kunzler / Partido Novo

O Congresso Nacional abriu recentemente o caminho na direção da desburocratização, ao aprovar a Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019). Essa legislação estabeleceu que as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação. A exigência de alvarás, certidões e registros expõe ao risco milhares de pessoas .

Visando dar celeridade às ações necessárias para o combate à pandemia, os deputados federais do NOVO Marcel van Hattem (RS), Paulo Ganime (RJ), protocolaram o Projeto de Lei nº 906/20, determinando que todas as atividades econômicas da área de saúde passarão a ser enquadradas como de baixo risco, para fins de aplicação da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019 – a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Como resultado positivo, poderão ser desenvolvidas sem a necessidade atos públicos de liberação prévia.

A proposta lista diversas atividades que terão seu exercício desburocratizado. Entre elas, os serviços médicos e de fisioterapia, a construção de hospitais, a pesquisa em saúde e a fabricação de medicamentos. Pelo texto, as solicitações relativas às atividades de saúde terão prioridade na junta comercial e nos demais órgãos e entidades públicas.

A medida proposta ficará restrita ao período de crise provocada pelo coronavírus. O monitoramento e o controle continuarão sendo realizados pelos órgãos públicos, ao longo do exercício das atividades, com melhor ênfase no resultado.

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