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quarta-feira, 22 de abril de 2020

PLP 34/2020 quer que empresas emprestem dinheiro ao Estado

O PLP 34/2020 cria o empréstimo obrigatório para o combate ao coronavírus.


Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)

VITÓRIA! Com a pressão, conseguimos retirar o PLP34/2020 da pauta de hoje. 


Entenda por que este projeto é tão ruim:

O que ele faz?

Obriga as empresas com patrimônio acima de 1 bilhão de reais a emprestarem o valor de até 10% do lucro líquido dos últimos 12 meses. Deputados esperam arrecadar até R$ 80 bilhões.

Quais os problemas?

Além de violar a propriedade privada, gera inúmeras distorções e fere importantes princípios:

Distorções Econômicas:
  • Ignora que não existe relação entre o Patrimônio Líquido e a capacidade contributiva das empresas;
  • Confunde a definição contábil de “ativos”, com “patrimônio líquido”, com “lucro líquido” e com “liquidez”.
  • Trata as empresas de forma homogênea, enquanto na realidade muitas já estão passando por dificuldades.
  • Ignora que lucro não significa disponibilidade de caixa.
  • Coloca em risco o emprego de milhões de trabalhadores.

Jurídicas:
  • Na prática, é um confisco. Experiências demonstram que esses valores não são devolvidos e precisam ser judicializados (lembra do Collor?);
  • Usurpa o patrimônio do contribuinte por meio de excessiva tributação que, além de impedir a atividade empresarial, prejudica a própria fonte de custeio do Estado.
  • Institui tratamento desigual entre os contribuintes, o que é vedado pelo art. 150, II, da CF.
  • Determina de forma genérica que os valores arrecadados irão para o combate ao Coronavírus, ferindo a finalidade específica disposta no art. 148 da CF;
  • Ofende o princípio constitucional da irretroatividade da norma tributária;
  • Infringe a proteção do ato jurídico perfeito prevista no inciso XXXVI do art. 5º da CF;
  • Fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao desconsiderar as obrigações (contratuais, fiscais e trabalhistas) e os custos (manutenção da estrutura física, tecnológica, logística, humana, etc); atendo-se a um único elemento dos balanços das empresas.

Quais os efeitos?

A medida pode:
  • Criar a necessidade de alienar ativos para poder honrar o empréstimo compulsório;
  • Elevar o risco para as empresas;
  • Comprometer o capital das instituições financeiras;
  • Reduzir a oferta de crédito;
  • Gerar escassez de capital de giro para o setor privado;
  • Criar insegurança jurídica;
  • Ameaçar a sobrevivência dos negócios e dos empregos;
  • Diminuir a renda da economia;
  • Afastar investimentos do país;
  • Reduzir a própria receita tributária do setor público;
  • Expulsar empresas estrangeiras com sede no Brasil.

O BRASIL NÃO TEM A MENOR CHANCE DE DAR CERTO COM ESSA MENTALIDADE ESTATISTA.

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