O PLP 34/2020 cria o empréstimo obrigatório para o combate ao coronavírus.
Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)
VITÓRIA! Com a pressão, conseguimos retirar o PLP34/2020 da pauta de hoje.
Entenda por que este projeto é tão ruim:
O que ele faz?
Obriga as empresas com patrimônio acima de 1 bilhão de reais a emprestarem o valor de até 10% do lucro líquido dos últimos 12 meses. Deputados esperam arrecadar até R$ 80 bilhões.
Obriga as empresas com patrimônio acima de 1 bilhão de reais a emprestarem o valor de até 10% do lucro líquido dos últimos 12 meses. Deputados esperam arrecadar até R$ 80 bilhões.
Quais os problemas?
Além de violar a propriedade privada, gera inúmeras distorções e fere importantes princípios:
Distorções Econômicas:
- Ignora que não existe relação entre o Patrimônio Líquido e a capacidade contributiva das empresas;
- Confunde a definição contábil de “ativos”, com “patrimônio líquido”, com “lucro líquido” e com “liquidez”.
- Trata as empresas de forma homogênea, enquanto na realidade muitas já estão passando por dificuldades.
- Ignora que lucro não significa disponibilidade de caixa.
- Coloca em risco o emprego de milhões de trabalhadores.
Jurídicas:
- Na prática, é um confisco. Experiências demonstram que esses valores não são devolvidos e precisam ser judicializados (lembra do Collor?);
- Usurpa o patrimônio do contribuinte por meio de excessiva tributação que, além de impedir a atividade empresarial, prejudica a própria fonte de custeio do Estado.
- Institui tratamento desigual entre os contribuintes, o que é vedado pelo art. 150, II, da CF.
- Determina de forma genérica que os valores arrecadados irão para o combate ao Coronavírus, ferindo a finalidade específica disposta no art. 148 da CF;
- Ofende o princípio constitucional da irretroatividade da norma tributária;
- Infringe a proteção do ato jurídico perfeito prevista no inciso XXXVI do art. 5º da CF;
- Fere o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao desconsiderar as obrigações (contratuais, fiscais e trabalhistas) e os custos (manutenção da estrutura física, tecnológica, logística, humana, etc); atendo-se a um único elemento dos balanços das empresas.
Quais os efeitos?
A medida pode:
- Criar a necessidade de alienar ativos para poder honrar o empréstimo compulsório;
- Elevar o risco para as empresas;
- Comprometer o capital das instituições financeiras;
- Reduzir a oferta de crédito;
- Gerar escassez de capital de giro para o setor privado;
- Criar insegurança jurídica;
- Ameaçar a sobrevivência dos negócios e dos empregos;
- Diminuir a renda da economia;
- Afastar investimentos do país;
- Reduzir a própria receita tributária do setor público;
- Expulsar empresas estrangeiras com sede no Brasil.
O BRASIL NÃO TEM A MENOR CHANCE DE DAR CERTO COM ESSA MENTALIDADE ESTATISTA.
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